TJMS - 0813732-67.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 07:01
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 06:41
Transitado em Julgado em #{data}
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06/06/2024 02:04
Recebidos os autos
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06/06/2024 02:04
Confirmada a intimação eletrônica
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04/06/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 18:11
Recebidos os autos
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04/06/2024 18:11
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/06/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 12:40
INCONSISTENTE
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03/06/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/06/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 12:32
Juntada de Certidão
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03/06/2024 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/06/2024 12:32
Juntada de Certidão
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03/06/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/06/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813732-67.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargada: Marina Antunes Cardoso DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: João Victor Lagustera Rigoldi (OAB: 28735B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - OMISSÕES - VÍCIOS NÃO IDENTIFICADOS - PRETENSÃO AO REEXAME - NÃO CABIMENTO - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
31/05/2024 01:25
Confirmada a intimação eletrônica
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29/05/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 18:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/05/2024 15:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/05/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/05/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813732-67.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargada: Marina Antunes Cardoso DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: João Victor Lagustera Rigoldi (OAB: 28735B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/05/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 16:21
Conclusos para decisão
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20/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813732-67.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelante: Marina Antunes Cardoso DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelada: Marina Antunes Cardoso DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: João Victor Lagustera Rigoldi (OAB: 28735B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813732-67.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelante: Marina Antunes Cardoso DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelada: Marina Antunes Cardoso DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: João Victor Lagustera Rigoldi (OAB: 28735B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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