TJMS - 1418299-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 14:27
Baixa Definitiva
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16/02/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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14/02/2024 18:37
Expedição de Ofício.
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14/02/2024 18:29
Transitado em Julgado em #{data}
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08/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418299-30.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Ruanna Brunna Pinheiro de Sousa Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado, a exemplo de omissão, obscuridade ou contradição.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/12/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 19:43
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 19:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 11:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/11/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 01:33
INCONSISTENTE
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 12:35
Conclusos para decisão
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24/11/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418299-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Ruanna Brunna Pinheiro de Sousa Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Agravado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO AFASTADA - MÉRITO RECURSAL - CURSO DE ENSINO SUPERIOR - MEDICINA - INADIMPLÊNCIA DO ALUNO AUTORIZA A RECUSA DE MATRÍCULA PARA O SEMESTRE SEGUINTE - AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Se os titulares do direito postulatório da agravante se encontram habilitados nos autos principais, não há falar em ausência de procuração, mormente em se tratando de processo eletrônico, que dispensa o comprovante do mandato, quando já juntado na origem (§ 5º, art. 1.017, CPC). 2.
A inadimplência da recorrente com relação ao primeiro semestre (2023/1), não regularizado no prazo legal, vale dizer, até 30.06.2023, em princípio autoriza a instituição superior de ensino a recusar a matrícula para o semestre seguinte, sem prejuízo da adoção das medidas pertinentes para cobrança do débito inadimplido. 3.
Assim, ausente a probabilidade do direito, correta a decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, em caráter incidental, consistente na pretensão de compelir a instituição de ensino superior a autorizar matrícula para o semestre em curso, sem o quitação do semestre anterior.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418299-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Ruanna Brunna Pinheiro de Sousa Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Agravado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418299-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Ruanna Brunna Pinheiro de Sousa Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Agravado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Portanto, conforme previsto nos artigos 158, 161, V, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, determino a redistribuição do recurso, por prevenção, ao Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, com as anotações devidas. -
26/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418299-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Ruanna Brunna Pinheiro de Sousa Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Agravado: Anhanguera Educacional Participações S/A Determino a intimação da parte agravada para responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação necessária ao julgamento do recurso. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418299-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Ruanna Brunna Pinheiro de Sousa Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Agravado: Anhanguera Educacional Participações S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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