TJMS - 2000908-13.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 21:34
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 08:49
Expedição de Ofício.
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15/12/2023 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/10/2023 01:08
Recebidos os autos
-
28/10/2023 01:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/10/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000908-13.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Agravado: Biosev S/A Advogado: Marcos Hideo Moura Matsunaga (OAB: 174341/SP) Advogado: Adler Van Grisbach Woczikosky (OAB: 414483/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO - BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MODIFICAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - COISA JULGADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais. 2.
O Código de Processo Civil/15 trouxe, em seu art. 502, o conceito segundo o qual denomina-se coisa julgada a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso, dispondo, no art. 503, que a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. 3.
A base de cálculo da verba honorária é insuscetível de modificação na execução ou na fase de Cumprimento da Sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada (AR n. 5.869/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 30/11/2021, DJe de 4/2/2022). 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/10/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2023 19:44
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2023 19:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
05/10/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000908-13.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Agravado: Biosev S/A Advogado: Marcos Hideo Moura Matsunaga (OAB: 174341/SP) Advogado: Adler Van Grisbach Woczikosky (OAB: 414483/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 16:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/10/2023 14:26
Conclusos para decisão
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30/09/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/09/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 01:22
Recebidos os autos
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29/09/2023 01:22
Confirmada a intimação eletrônica
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29/09/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/09/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000908-13.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845/MS) Agravado: Biosev S/A Advogado: Marcos Hideo Moura Matsunaga (OAB: 174341/SP) Advogado: Adler Van Grisbach Woczikosky (OAB: 414483/SP) Advogado: Ronaldo Redenschi (OAB: 94238/RJ) Advogado: Julio Salles Costa Janolio (OAB: 119528/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 17:25
Conclusos para decisão
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15/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:25
Distribuído por prevenção
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15/09/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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