TJMS - 1602976-98.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 09:26
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 09:25
Baixa Definitiva
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26/10/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:38
Expedição de Ofício.
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25/10/2023 09:17
Transitado em Julgado em #{data}
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09/10/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602976-98.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessado: Genilson Brites da Silva Advogada: Alexandra Bastos Nunes (OAB: 10178/MS) Interessado: Tailla Batistoti Advogada: Alexandra Bastos Nunes (OAB: 10178/MS) Interessado: Gol Linhas Aéreas S.A.
Interessado: Reserva Feita Turismo, Eventos e Tecnologia Eireli (Neocom Marketing) EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - COMPETÊNCIA RELATIVA DOS JUIZADOS - OPÇÃO PELA JUSTIÇA COMUM - INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - PEDIDO PARA REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO - IMPOSSIBILIDADE - CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.
Tendo o jurisdicionado direcionado seu pedido à justiça comum, estabeleceu-se a competência daquele juízo que não pode ser afastada, nos exatos termos da lei processual, por "modificação do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente".
Conflito negativo procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, jugaram procedente o conflito, nos termos do voto do Relator. -
27/09/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 14:02
Expedição de Ofício.
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27/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 18:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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21/09/2023 14:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/09/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1602976-98.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial - Cível e Criminal Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessado: Genilson Brites da Silva Advogada: Alexandra Bastos Nunes (OAB: 10178/MS) Interessado: Tailla Batistoti Advogada: Alexandra Bastos Nunes (OAB: 10178/MS) Interessado: Gol Linhas Aéreas S.A.
Interessado: Reserva Feita Turismo, Eventos e Tecnologia Eireli (Neocom Marketing) Vistos, etc.
O Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados suscita conflito negativo de competência em face do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da mesma comarca.
Discute-se a competência para julgamento da Ação de Revisional de n.º 0804999-44.2023.8.12.0002.
Assim, recebo o presente conflito de competência.
Oficie-se ao juízo suscitado para, no prazo de 10 dias, prestar informações.
Nos termos do artigo 955 do Código de Processo Civil, designo a Juíza de Direito suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. À Coordenadoria respectiva, para as providências legais.
Prestadas as informações, voltem conclusos. -
19/09/2023 18:29
Juntada de Informações
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19/09/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2023 15:43
Expedição de Ofício.
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18/09/2023 15:40
Conclusos para decisão
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18/09/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:35
Conclusos para decisão
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18/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 13:35
Distribuído por sorteio
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18/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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