TJMS - 1601564-35.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/01/2024 14:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/12/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/11/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2023 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2023 12:53
Desentranhado o documento
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16/11/2023 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2023 08:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/10/2023 08:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601564-35.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
M. de A.
Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: G.
A.
F. de O.
Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Certificou nos autos que o credor principal JOSE MARQUES DE ARAUJO preenche todos requisitos exigidos no § 3º, do art. 100, da Constituição Federal e no art. 9º, da Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, para o pagamento da parcela superpreferencial por idade (f. 17/20).
O credor foi intimado às f. 29/30, manifestou sua anuência à f. 33.
O ente devedor foi intimado à f. 34 e manifestou sua anuência à f. 35.
Com efeito, denota-se dos autos que o credor principal faz jus ao pagamento superpreferencial, uma vez que o seu crédito é de natureza alimentar, comprovando ser idoso, na forma da lei (f. 16).
Ante o exposto, defiro o pagamento da parcela superpreferencial ao credor JOSE MARQUES DE ARAUJO e a GEORGE ALBERT FUENTES DE OLIVEIRA (referente aos honorários contratuais), observado o limite de valor fixado pelo art. 74 da Resolução CNJ 303/2019.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás em nome do advogado GEORGE ALBERT FUENTES DE OLIVEIRA, conforme requerido à f. 33, haja vista a procuração de f. 15 (autos de origem), pelo qual o credor lhe outorgou poderes para receber e dar quitação.
Em caso de pagamento integral do crédito com o levantamento do superpreferencial, desde já declaro extinto o presente procedimento de requisição de pagamento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Do contrário, aguarde-se a ordem cronológica para adimplemento do saldo remanescente.
Intimem-se. Às providências. -
19/10/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 13:39
Provimento por decisão monocrática
-
29/09/2023 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 17:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/09/2023 07:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/09/2023 07:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/09/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601564-35.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: J.
M. de A.
Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: G.
A.
F. de O.
Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 17/26 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601564-35.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
19/09/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 19:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 19:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/09/2023 19:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 19:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/09/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 19:14
INCONSISTENTE
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24/08/2023 18:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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21/05/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 10:03
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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10/05/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 09:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/05/2023 13:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/05/2023 12:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/05/2023 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/05/2023 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/05/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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28/04/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 16:19
Desentranhado o documento
-
28/04/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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