TJMS - 0001425-41.2014.8.12.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 08:16
Transitado em Julgado em #{data}
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30/11/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 15:37
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/11/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:42
Juntada de Certidão
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30/11/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001425-41.2014.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Marcelo Antônio Silva Advogado: Neymar Augusto Monteiro (OAB: 3878/AC) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: George Zarour Cezar (OAB: 12174O/MT) APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ART. 302 DO CTB - PRESCRIÇÃO - DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (ART. 107, IV, DO CP) - PRELIMINAR ACOLHIDA.
RECURSO PROVIDO.
I - Opera-se a prescrição quando a pena não excede a dois anos e entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença decorreu prazo superior a quatro anos, nos termos do art. 107, IV, c/c arts. 109, V, e 119, todos do Código Penal.
II - Recurso provido.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, declararam extinta a punibilidade, nos termos do voto do relator.. -
29/11/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/11/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 16:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/10/2023 12:54
Conclusos para decisão
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25/10/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 17:21
Recebidos os autos
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25/10/2023 17:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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25/10/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 09:19
Juntada de Certidão
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16/10/2023 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 02:28
INCONSISTENTE
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001425-41.2014.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Marcelo Antônio Silva Advogado: Neymar Augusto Monteiro (OAB: 3878/AC) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: George Zarour Cezar (OAB: 12174O/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 12:00
Conclusos para decisão
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14/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:00
Distribuído por sorteio
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14/09/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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