TJMS - 0813974-92.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 21:08
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 21:08
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:59
Juntada de Acórdão
-
30/09/2024 17:59
Juntada de Acórdão
-
30/09/2024 17:59
Juntada de Acórdão
-
30/09/2024 17:59
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:53
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 17:53
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:53
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 17:53
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 17:53
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 17:53
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2024 22:03
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 14:12
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 14:11
INCONSISTENTE
-
11/08/2024 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/08/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/07/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 09:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/07/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/07/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 14:26
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
15/07/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:08
Inclusão em Pauta
-
01/07/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 10:28
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/06/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/06/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:45
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2024.
-
21/05/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:16
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/05/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 01:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/03/2024 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813974-92.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Estela Mara Toledo Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - OMISSÃO E OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão ou obscuridade na hipótese. 3.
Há obscuridade quando a redação da decisão recorrida não é suficientemente clara, dificultando sua compreensão ou sua interpretação; o que não se verifica na espécie. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
14/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813974-92.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estela Mara Toledo Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813974-92.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Estela Mara Toledo Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Intime-se o embargado para se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813974-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Estela Mara Toledo Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATA APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - NÃO COMPROVADA A PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO - DANOS MORAIS - AFASTADOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso sobre o direito da parte autora em ser nomeada e tomar posse em concurso público. 2. "O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizadas por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato." (STF - RE 837311/ PI). 3.
A candidata aprovada em concurso público fora do número de vagas não tem direito à nomeação, quando não comprovada de forma cabal e contundente a preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração. 4.
Observe-se que "a paralela contratação de servidores temporários, admitidos mediante processo seletivo fundado no art. 37, IX, da Constituição Federal, atende necessidades transitórias da Administração e não caracteriza, só por si, preterição dos candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos efetivos." (STJ - AgInt no RMS51478/ ES, Ministro Francisco Falcão, 2ª Turma, DJe 24/03/2017). 5.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813974-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Estela Mara Toledo Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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