TJMS - 0025340-65.2002.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 07:10
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 06:26
Baixa Definitiva
-
12/09/2024 15:10
Baixa Definitiva
-
12/09/2024 15:10
INCONSISTENTE
-
29/07/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:10
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2024.
-
21/02/2024 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 11:37
Recurso Especial não admitido
-
16/02/2024 10:10
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/02/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0025340-65.2002.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Recorrido: Osvaldo Joaquim dos Santos Ao recorrido para apresentar resposta -
17/01/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0025340-65.2002.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Osvaldo Joaquim dos Santos EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO AO SANEAMENTO DE SUPOSTO VÍCIO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver no Acórdão obscuridade, contradição ou omissão (art. 1022 do CPC), não sendo o meio apropriado para rediscussão da matéria e inconformismo da parte com o julgado.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0025340-65.2002.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Osvaldo Joaquim dos Santos Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0025340-65.2002.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Osvaldo Joaquim dos Santos EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA ESCLARECER SE HOUVE PAGAMENTO, PARCELAMENTO OU CANCELAMENTO DO DÉBITO - ADVERTÊNCIA DE QUE A INÉRCIA SERIA INTERPRETADA COMO INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
No caso, o município foi intimado para manifestar-se acerca da existência, ou não, de parcelamento do débito, todavia, mesmo advertido de que sua inércia seria entendida como resposta positiva de quitação, quedou-se inerte, de modo que sua conduta evidencia anuência com a extinção do feito, configurando a perda superveniente do interesse processual, razão pela qual deve ser mantida a sentença que extinguiu a execução, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0025340-65.2002.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Osvaldo Joaquim dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0025340-65.2002.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Osvaldo Joaquim dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019306-16.1998.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Helder Augusto Ferreira dos Santos
Advogado: Joao Bahia de Holanda Sousa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2023 13:41
Processo nº 0019306-16.1998.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Helder Augusto Ferreira dos Santos
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2001 09:29
Processo nº 0026738-23.1997.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Arquineu Buque
Advogado: Joao Bahia de Holanda Sousa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2023 12:35
Processo nº 0026738-23.1997.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Arquineu Buque
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2001 14:35
Processo nº 0809574-32.2022.8.12.0002
Andreas Eberhart
Bv Financeira S/A
Advogado: Willian Navarro Scaliante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2022 07:42