TJMS - 0844978-84.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 14:35
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 14:22
Recebidos os autos
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07/11/2023 14:22
Confirmada a intimação eletrônica
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07/11/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844978-84.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Tayana Amorim Paniago Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais e constitucionais apontados, os quais foram expressamente citados no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/10/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844978-84.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Tayana Amorim Paniago Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 09:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/10/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844978-84.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Tayana Amorim Paniago Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
23/10/2023 17:41
Conclusos para decisão
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23/10/2023 15:47
Confirmada a intimação eletrônica
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23/10/2023 14:53
Recebidos os autos
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23/10/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 11:10
Confirmada a intimação eletrônica
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23/10/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 01:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/10/2023 01:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844978-84.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Tayana Amorim Paniago Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:11
Conclusos para decisão
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20/10/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844978-84.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Tayana Amorim Paniago Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - FILHO PORTADOR DE SÍNDROME DE DOWN - REGIME DE TRABALHO EXIGIDO NÃO DEMONSTRADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a concessão do afastamento previsto na Lei n. 1.134/91, deve ser comprovado o regime de trabalho de dois turnos de no mínimo 36 horas semanais.
A ocupação de cargo público municipal, fora da esfera da Administração Pública Estadual, não garante o direito à redução de carga horária pretendida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844978-84.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Tayana Amorim Paniago Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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