TJMS - 0004399-23.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 07:46
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 07:31
Transitado em Julgado em #{data}
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12/01/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique Stábile (OAB 251594/SP) Processo 0004399-23.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Faculdade Book Play Ltda - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da sentença: "Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC, para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes desde 14.06.2023 e inexigível o pagamento de multa por rescisão e exigível o pagamento das mensalidades vencidas até o cancelamento.
Reconheço a incompetência deste juizado especial para processar e julgar o pedido contraposto, nos termos do art.51, II da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95. ".
Juiz de Direito: "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I.". -
30/11/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 09:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2023 21:30
Recebidos os autos
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29/11/2023 21:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2023 21:30
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 21:30
Homologada a Transação
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29/11/2023 18:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 16:06
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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23/11/2023 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/11/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 18:15
Recebidos os autos
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23/10/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 05:08
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/10/2023 17:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/10/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 17:28
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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17/10/2023 17:24
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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17/10/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/10/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 08:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/09/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 17:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/09/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
ROSILAINE PEREIRA DA SILVA, Faculdade Book Play Ltda Processo 0004399-23.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: ROSILAINE PEREIRA DA SILVA - Réu: Faculdade Book Play Ltda - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)." -
14/09/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 12:11
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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01/09/2023 18:37
Recebidos os autos
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01/09/2023 16:09
Não Concedida a Medida Liminar
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30/08/2023 18:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/08/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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