TJMS - 0801934-62.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 14:48
Transitado em Julgado em #{data}
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14/10/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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14/10/2023 01:12
Recebidos os autos
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14/10/2023 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
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14/10/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/10/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801934-62.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Nelson Luiz Cordeiro Advogado: Ailton Ferreira dos Santos (OAB: 24720/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wolfram da Cunha Ramos Filho (OAB: 15810/PB) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - LESÃO NO MEMBRO INFERIOR - EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE TRABALHADOR RURAL - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL QUE É EVIDENTE, DIANTE DA LESÃO SOFRIDA E DO TIPO DE TRABALHO EXERCIDO - DEMANDA POR MAIOR ESFORÇO E LESÃO MÍNIMA QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO NO ROLDO ANEXO III DO DECRETO N.º3.048/99 - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, BASTANDO O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NA LEI Nº 8.213/91 - NEXO CAUSAL DEMONSTRADO - SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- Comprovados os requisitos, faz jus o segurado à concessão doauxílio-acidentea partir do dia seguinte ao da cessação doauxílio-doença, ainda que mínima a redução da capacidade laborativa. 2.
O não enquadramento da lesão apresentada pelo segurado noroldo Anexo III, do Decreto n.º3.048/99, não impede a concessão do benefício deauxílio-acidente, porquanto as hipóteses ali previstas são meramente exemplificativas. 3.
Caso concreto em que restou comprovada a consolidação da lesão apresentada pelo segurado e, por conseguinte, a redução leve da capacidade laborativa, sendo devida a concessão do benefício deauxílio-acidentedesde a cessação doauxílio-doença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/10/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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01/10/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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01/10/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 11:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/09/2023 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2023 10:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/09/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801934-62.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Nelson Luiz Cordeiro Advogado: Ailton Ferreira dos Santos (OAB: 24720/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wolfram da Cunha Ramos Filho (OAB: 15810/PB) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 18:55
Conclusos para decisão
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18/09/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 18:55
Distribuído por sorteio
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18/09/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 21:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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