TJMS - 0820985-12.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 14:48
Transitado em Julgado em #{data}
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27/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/10/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820985-12.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Wagner Morroni de Paiva (OAB: 162360/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - OSCILAÇÃO NA CARGA ELÉTRICA QUE TERIA DANIFICADO EQUIPAMENTO ELETRÔNICO DO SEGURADO - SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - RECURSO DESPROVIDO.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes para levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
Se a peça recursal atacou os fundamentos da decisão, o recurso deve ser conhecido. É objetiva a responsabilidade da concessionária baseada na teoria do risco da atividade (CDC, artigo 14) e do risco administrativo (CF, artigo 37, §6º).
Se não restou demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta da concessionária e o dano ocasionado no equipamento eletrônico do segurado, não se afigura devida a condenação da empresa que presta serviço de fornecimento de energia elétrica à restituição dos valores desembolsados pela seguradora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/10/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 14:24
Inclusão em Pauta
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01/10/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820985-12.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Wagner Morroni de Paiva (OAB: 162360/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 16:11
Conclusos para decisão
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18/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 16:10
Distribuído por sorteio
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18/09/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 19:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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