TJMS - 1418400-67.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 14:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/07/2024 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2024 08:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:59
INCONSISTENTE
-
05/06/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/06/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418400-67.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Antônio Marcos Marques (OAB: 5576B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DO CREDOR EM RAZÃO DA QUITAÇÃO DO DÉBITO FISCAL POR TERCEIRA PESSOA - SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - ILEGITIMIDADE DA EXECUTADA - HONORÁRIOS E RESTITUIÇÃO DE CUSTAS PELO EXEQUENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Rejeitada exceção de pré-executividade a executada interpôs agravo de instrumento.
Posteriormente, o exequente informou a quitação do débito, ensejando na perda superveniente do seu interesse processual. 2.
Em relação à sucumbência, pelo princípio da causalidade, verificada ilegitimidade da executada, caberá ao exequente o pagamento dos honorários, bem como a restituição das despesas desembolsadas pela agravante. 3.
Consequentemente, possível se faz aplicação do efeito translativo ao presente recurso de agravo de instrumento, com a declaração de extinção do processo materializador da ação de execução fiscal. 4.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/06/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 17:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
29/05/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/05/2024 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 15:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/05/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:53
Inclusão em Pauta
-
30/04/2024 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 13:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/04/2024 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2024 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/04/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 18:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/01/2024 13:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 15:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/01/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:26
Inclusão em Pauta
-
30/11/2023 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 21:26
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418400-67.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Antônio Marcos Marques (OAB: 5576B/MS)
Vistos.
Verificando-se que o Município de Dourados peticionou nos autos de origem requerendo a extinção da execução fiscal em razão do pagamento integral da dívida, em observância ao art. 10 do CPC, necessário se faz intimação da agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre possível perda de objeto.
Consequentemente, não sendo possível o julgamento do recurso, retire-se de pauta.
Intimem-se. -
07/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 07:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 13:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 16:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:20
Inclusão em Pauta
-
20/10/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 10:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/09/2023 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 08:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 03:59
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418400-67.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Antônio Marcos Marques (OAB: 5576B/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
20/09/2023 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/09/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 12:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418400-67.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Antônio Marcos Marques (OAB: 5576B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 18:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 18:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 18:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 18:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 18:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 18:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/09/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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