TJMS - 0806462-26.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806462-26.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Célia Velasques de Vilhagra Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Caixa Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: 'Emerson da Costa Bongiovanni EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO - PROVA PERICIAL VÁLIDA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE INVALIDEZ DO SEGURADO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. 1.
Se o laudo apresentado é claro, objetivo e fornece todas as informações e os subsídios necessários para julgamento do pedido, tendo o perito esclarecido, de maneira satisfatória, os quesitos das partes e do juízo, é válido para embasar a decisão judicial. 2.
Quando não constatada a invalidez do segurado, é improcedente o pedido de cobrança do seguro.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/09/2023 20:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/09/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:44
INCONSISTENTE
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806462-26.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Célia Velasques de Vilhagra Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Caixa Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: 'Emerson da Costa Bongiovanni Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 08:50
Conclusos para decisão
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18/09/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 08:50
Distribuído por prevenção
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18/09/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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