TJMS - 0808533-96.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 15:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/06/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 15:13
INCONSISTENTE
-
24/05/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808533-96.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Aryell Vinicius Amorim Ferreira Advogado: Aryell Vinicius Ferreira (OAB: 17889/MS) Embargada: Maitê Lopes Senger Advogada: Emanuelle Catherine da Fonseca Caneppele (OAB: 26248/MS) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Diante do exposto, por não restar caracterizada nenhuma das hipóteses elencadas no art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, conheço mas REJEITO os Embargos de Declaração interpostos por Aryell Vinicius Amorim Ferreira.
Intimem-se. -
23/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2024 16:46
Negado seguimento a Recurso
-
14/05/2024 18:05
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 01:27
INCONSISTENTE
-
08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808533-96.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Maitê Lopes Senger Advogada: Emanuelle Catherine da Fonseca Caneppele (OAB: 26248/MS) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Apelado: Aryell Vinicius Amorim Ferreira Advogado: Aryell Vinicius Ferreira (OAB: 17889/MS) Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc.
III, do CPC, NÃO CONHEÇO a Apelação interposta por Maitê Lopes Senger, em razão da deserção do recurso.
Adverte-se, desde logo, que, em sendo interposto Agravo Interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o recorrente estará sujeito à multa processual prevista no § 4º, do art. 1.021, do CPC/2015.
Intimem-se. -
26/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0808533-96.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Maitê Lopes Senger Advogada: Emanuelle Catherine da Fonseca Caneppele (OAB: 26248/MS) Agravado: Aryell Vinicius Amorim Ferreira Advogado: Aryell Vinicius Ferreira (OAB: 17889/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808533-96.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Maitê Lopes Senger Advogada: Emanuelle Catherine da Fonseca Caneppele (OAB: 26248/MS) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Apelado: Aryell Vinicius Amorim Ferreira Advogado: Aryell Vinicius Ferreira (OAB: 17889/MS) Tendo em vista que fora indeferido o pedido de justiça gratuita formulado pela apelante na decisão de f. 487-493, a qual, inclusive, já interpôs Embargos de Declaração, remetam-se os autos à Secretaria Judiciária para aguardar o término do prazo para eventual interposição de recurso.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808533-96.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Maitê Lopes Senger Advogada: Emanuelle Catherine da Fonseca Caneppele (OAB: 26248/MS) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Embargado: Aryell Vinicius Amorim Ferreira Advogado: Aryell Vinicius Ferreira (OAB: 17889/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808533-96.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Maitê Lopes Senger Advogada: Emanuelle Catherine da Fonseca Caneppele (OAB: 26248/MS) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Apelado: Aryell Vinicius Amorim Ferreira Advogado: Aryell Vinicius Ferreira (OAB: 17889/MS) Diante do exposto, INDEFIRO a gratuidade da Justiça, requerida pela recorrente Maitê Lopes Senger, e, nos termos do § 7º, do art. 99, c/c § 2º, do art. 101, ambos do CPC/15, determino a intimação desta para recolhimento do preparo, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção.
Intimem-se. -
10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808533-96.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Maitê Lopes Senger Advogada: Emanuelle Catherine da Fonseca Caneppele (OAB: 26248/MS) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Apelado: Aryell Vinicius Amorim Ferreira Advogado: Aryell Vinicius Ferreira (OAB: 17889/MS) Tendo em vista que foi decretada a nulidade do acórdão de f. 284-291, ou seja, não houve o esgotamento da prestação jurisdicional, revogo o despacho de f. 476-477.
Intime-se a parte apelante para se manifestar acerca da petição e documentos de f. 297-474. -
08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808533-96.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Maitê Lopes Senger Advogada: Emanuelle Catherine da Fonseca Caneppele (OAB: 26248/MS) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Apelado: Aryell Vinicius Amorim Ferreira Advogado: Aryell Vinicius Ferreira (OAB: 17889/MS) Assim, indefiro o requerimento de f. 297-303.
Intimem-se. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808533-96.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Aryell Vinicius Amorim Ferreira Advogado: Aryell Vinicius Ferreira (OAB: 17889/MS) Embargada: Maitê Lopes Senger Advogada: Emanuelle Catherine da Fonseca Caneppele (OAB: 26248/MS) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) EMENTA - Embargos de Declaração EM APELAÇÃO CÍVEL - JULGAMENTO DO RECURSO EM SESSÃO VIRTUAL - TEMPESTIVA OPOSIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE CONFIGURADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
De acordo com o Provimento-CSM nº 411, de 12/06/2018 do TJMS, é facultado o julgamento virtual do recurso, desde que as partes tenham sido previamente intimadas sobre a distribuição dos autos e da inclusão do processo na pauta de julgamento virtual e não tenham apresentado oposição à novel forma de julgamento do processo. 3.
No caso, ante a tempestiva oposição ao julgamento virtual, em recurso no qual era possível a sustentação oral, o julgamento não poderia ter sido realizado em sessão virtual, motivo pelo qual ele é nulo. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808533-96.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Embargante: Aryell Vinicius Amorim Ferreira Advogado: Aryell Vinicius Ferreira (OAB: 17889/MS) Embargada: Maitê Lopes Senger Advogada: Emanuelle Catherine da Fonseca Caneppele (OAB: 26248/MS) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808533-96.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Aryell Vinicius Amorim Ferreira Advogado: Aryell Vinicius Ferreira (OAB: 17889/MS) Embargada: Maitê Lopes Senger Advogada: Emanuelle Catherine da Fonseca Caneppele (OAB: 26248/MS) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808533-96.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Maitê Lopes Senger Advogada: Emanuelle Catherine da Fonseca Caneppele (OAB: 26248/MS) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Apelado: Aryell Vinicius Amorim Ferreira Advogado: Aryell Vinicius Ferreira (OAB: 17889/MS) EMENTA - Apelação - EMBARGOS À EXECUÇÃO - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - PEDIDO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO PELA EMBARGANTE APÓS A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - EXECUÇÃO EXTINTA ANTE AO PEDIDO DO EXEQUENTE QUE CONCORDOU COM A INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO E REQUEREU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - ÔNUS DO CREDOR (EXEQUENTE) - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1.
Discute-se, no presente recurso: a) o preenchimento, ou não, dos requisitos da gratuidade judiciária; e b) a quem deve ser atribuído os ônus da sucumbência. 2.
O art. 98, do CPC, prevê que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". 3.
Na espécie, não existem nos autos elementos probatórios que justifiquem o afastamento da presunção legal de hipossuficiência econômica prevista no § 3º, do art. 99, do CPC.
Assim, faz jus a parte autora-apelante ao benefício da gratuidade judiciária. 4.
Segundo o CPC, a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou (art. 82, § 2º), bem como a pagar honorários ao advogado do vencedor (art. 85, caput). 5.
O princípio da causalidade não se contrapõe ao princípio da sucumbência.
Antes, é este um dos elementos norteadores daquele, pois, de ordinário, o sucumbente é considerado responsável pela instauração do processo e, assim, condenado nas despesas processuais.
O princípio da sucumbência, contudo, cede lugar quando, embora vencedora, a parte deu causa à instauração da lide.
Precedente do STJ. 6.
No caso dos autos, a embargante, considerando a extinção da Ação de Execução, requereu o cancelamento da distribuição dos Embargos à Execução, pela perda superveniente do interesse de agir.
Por sua vez, a execução foi extinta vez que o exequente se manifestou concordando com a inexequibilidade do título e requereu o cancelamento da distribuição.
Logo, quem deu causa a extinção dos Embargos foi o credor, devendo arcar com as custas processuais. 7.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808533-96.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Apelante: Maitê Lopes Senger Advogada: Emanuelle Catherine da Fonseca Caneppele (OAB: 26248/MS) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Apelado: Aryell Vinicius Amorim Ferreira Advogado: Aryell Vinicius Ferreira (OAB: 17889/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808533-96.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Maitê Lopes Senger Advogada: Emanuelle Catherine da Fonseca Caneppele (OAB: 26248/MS) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Apelado: Aryell Vinicius Amorim Ferreira Advogado: Aryell Vinicius Ferreira (OAB: 17889/MS) Diante do exposto, nos termos do art. 99, § 2°, do Código de Processo Civil de 2015, determino a intimação da apelante Maitê Lopes Senger para que, no prazo de cinco (5) dias, proceda à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da Justiça, fazendo juntar aos autos, v.g., comprovantes de rendas auferidas, declarações de imposto de renda dos dois últimos exercícios, relações e respectivas provas documentais de despesas mensais etc., sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Intimem-se. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808533-96.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Maitê Lopes Senger Advogada: Emanuelle Catherine da Fonseca Caneppele (OAB: 26248/MS) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Apelado: Aryell Vinicius Amorim Ferreira Advogado: Aryell Vinicius Ferreira (OAB: 17889/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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