TJMS - 0829873-04.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 07:37
Transitado em Julgado em #{data}
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10/10/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829873-04.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Jackson Daniel de Jesus Fernandes Oliveira Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Perito: Jorge Vieira Borges E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - RECURSO DA PARTE AUTORA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO DO VALOR RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE - NÃO ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO ACERCA DO PAGAMENTO DA QUANTIA ADMINISTRATIVAMENTE - INOVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Não é permitido à parte demandar diretamente perante o Tribunal alegação que deveria ter trazido em grau inferior de jurisdição, existindo verdadeiro óbice de a Instância Superior apreciar, originariamente, alegação não sustentada em primeiro grau.
II - Caberia ao Apelante o ônus de demonstrar, mediante a juntada de extrato bancário que não recebeu a quantia paga administrativamente em conta bancária e, também, que referido processo administrativo não tem relação com o acidente narrado na exordial, ônus do qual não se desincumbiu.
III - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 12:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/09/2023 11:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/09/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:46
INCONSISTENTE
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829873-04.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Jackson Daniel de Jesus Fernandes Oliveira Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Perito: Jorge Vieira Borges Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 08:45
Conclusos para decisão
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18/09/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 08:45
Distribuído por sorteio
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18/09/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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