TJMS - 1418340-94.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 08:37
Baixa Definitiva
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14/12/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 17:26
INCONSISTENTE
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21/11/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418340-94.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) Embargado: Jose Neres da Rocha Frente ao exposto, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, deixo de conhecer do recurso, ante a perda superveniente de seu objeto.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 17:57
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418340-94.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) Agravado: Jose Neres da Rocha EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS SISBAJUD E RENAJUD - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAR O ENDEREÇO DO DEVEDOR - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os Sistemas aplicados ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e outros são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca também do endereço do devedor, sendo dispensável, segundo atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o esgotamento prévio de diligências.
O Judiciário também tem o dever de colaboração (artigo 6º do CPC) para com as partes e comprometimento pelo resultado eficiente do processo, não sendo lícita a recusa de requisição das informações solicitadas pela parte, que nenhum dispêndio traz para o Judiciário e se revela eficaz para suprir a necessidade de se obter o exato endereço da parte contrária, destinada a angularização da relação processual.
Recurso conhecido e provido, deferindo-se o pedido de pesquisa via sistemas SISBAJUD e RENAJUD, com o fito de localizar o endereço do requerido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
10/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418340-94.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) Agravado: Jose Neres da Rocha Julgamento Virtual Iniciado -
05/10/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 05:57
INCONSISTENTE
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418340-94.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) Embargado: Jose Neres da Rocha Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 18:17
Conclusos para decisão
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03/10/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418340-94.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) Agravado: Jose Neres da Rocha Sobre o requerimento de antecipação de tutela recursal no agravo de instrumento, dispõe o art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil: "Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;" Na hipótese dos autos, da análise dos argumentos e documentos colacionados pela agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a antecipação de tutela recursal pretendida.
Isso porque, ao menos em uma primeira análise, própria do presente momento processual, verifica-se que, conforme exposto pelo juízo a quo, cabe à parte exequente diligenciar acerca da localização da parte contrária, atividade esta que não pode ser transferida ao Poder Judiciário, cuja atuação é subsidiária.
Outrossim, já fora realizada pesquisa pelo juízo através dos sistemas Siel e Infojud.
Assim, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Logo, impõe-se indeferir a antecipação da tutela recursal requerida, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418340-94.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) Agravado: Jose Neres da Rocha Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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