TJMS - 0800119-34.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 10:46
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 03:26
Recebidos os autos
-
27/09/2024 03:26
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 18:54
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/09/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 16:18
INCONSISTENTE
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16/09/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800119-34.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Apelante: Marcio Aurelio de Souza Murcia Advogado: Rogério Augusto Campos Paiva (OAB: 175156/SP) Advogado: Carlos Alberto Ribeiro de Arruda (OAB: 133149/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Chefe do Posto Fiscal Xv de Novembro Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - PRELIMINARES DE UTILIZAÇÃO DO WRIT CONTRA LEI EM TESE COM O OBJETIVO DE ALCANÇAR EFEITOS NORMATIVOS FUTUROS - REJEITADAS - TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE PROPRIEDADES DO MESMO CONTRIBUINTE E LOCALIZADAS EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - ENCERRAMENTO DODIFERIMENTOTRIBUTÁRIO - TRIBUTOS REFERENTES À CADEIA ANTERIOR - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA SE CONSTATADA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA RELATIVAMENTE À CADEIA ANTERIOR - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O simples deslocamento de animais entre as propriedades do mesmo contribuinte não é fato gerador para a incidência de ICMS.
Entretanto, não há que se falar no impedimento do Fisco Estadual em exigir o respectivo tributo no momento da saída, relativamente à cadeia anterior, se for verificada alguma hipótese de incidência.
Malgrado tenha sido obstada a implementação da cobrança do ICMS em desfavor da Apelada quando o fato gerador corresponder à transferência interestadual de bens e insumos entre os estabelecimentos de sua titularidade, não há que se falar no impedimento do Fisco Estadual em exigir o respectivo tributo no momento da saída, relativamente à cadeia anterior, se for verificada alguma hipótese de incidência.
A saída física interestadual não é tratada como hipótese de incidência do ICMS, mas apenas como um simples fato jurídico capaz de ensejar a aplicação da condicionante da benesse fiscal prevista na regra do § 2º, do art. 12, do CTE, que diz que o encerramento do diferimento - leia-se, cobrança pelos fatos geradores ocorridos anteriormente com terceiros e que tiveram o pagamento do imposto postergado, e não da operação de saída interestadual propriamente dita - que deve ocorrer mesmo que a saída não seja tributada.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/09/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
12/09/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800119-34.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Apelante: Marcio Aurelio de Souza Murcia Advogado: Rogério Augusto Campos Paiva (OAB: 175156/SP) Advogado: Carlos Alberto Ribeiro de Arruda (OAB: 133149/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Chefe do Posto Fiscal Xv de Novembro Interessado: Ministério Público Estadual Julgamento Virtual Iniciado -
11/09/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 18:33
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
01/04/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 16:52
Recebidos os autos
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01/04/2024 16:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/04/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 18:18
Juntada de Certidão
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25/03/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/03/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 21:36
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 12:23
Confirmada a intimação eletrônica
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20/09/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/09/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800119-34.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bataguassu Apelante: Marcio Aurelio de Souza Murcia Advogado: Rogério Augusto Campos Paiva (OAB: 175156/SP) Advogado: Carlos Alberto Ribeiro de Arruda (OAB: 133149/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Chefe do Posto Fiscal Xv de Novembro Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 07:45
Conclusos para decisão
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19/09/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 07:45
Distribuído por sorteio
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19/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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