TJMS - 0800872-86.2022.8.12.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 08:34
Transitado em Julgado em #{data}
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22/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800872-86.2022.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Crispim do Carmo Miranda Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CADASTRO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO - BOA VISTA SERVIÇOS S.A. - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL IN RE IPSA - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
A falta de comprovação do envio da prévia notificação ao endereço fornecido pelo credor configura prática de ato ilícito e enseja a respectiva exclusão do cadastro de proteção ao crédito.
O dano moral proveniente da inscrição indevida é in re ipsa, ou seja, prescinde da prova do efetivo.
Redução do quantum para adequação ao caso concreto.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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20/09/2023 10:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/09/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800872-86.2022.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Crispim do Carmo Miranda Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:25
Conclusos para decisão
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14/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:25
Distribuído por sorteio
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14/09/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 19:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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