TJMS - 0803254-71.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
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09/10/2023 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 11:59
Juntada de Certidão
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29/09/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803254-71.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Rodrigo Aranda Armoa DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Apelado: Juvinal Manuel Fanda Advogado: Marcos Pereira Costa de Castro (OAB: 19537/MS) Advogado: Sérgio Lopes Padovani (OAB: 14189/MS) Advogado: Regis Santiago de Carvalho (OAB: 11336B/MS) Interessado: Radir da Silva Gonçalves DPGE - 1ª Inst.: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 1001/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - COMPRA DE LINHA DE TRANSPORTE DE PESSOAS - RECURSO DA PARTE REQUERIDA - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL COMPROVADO - RÉU-VENDEDOR QUE SE COLOCOU COMO GARANTIDOR DA RENTABILIDADE DA LINHA DE TRANSPORTE, POR UM ANO - AUSÊNCIA DE REPASSE DOS LUCROS PARA O AUTOR - DEVIDA A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS - DANOS MORAIS MANTIDOS, DIANTE DA COMPROVAÇÃO DE QUE OS RÉUS AGIRAM DOLOSAMENTE PARA ENGANAR O AUTOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Nos termos do art. 475 do Código Civil, a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
II - Não tendo a parte Requerida conseguido comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, eis que houve inadimplemento total do contrato pactuado, bem como restou demonstrado que os Réus agiram dolosamente ao ludibriar o Autor quando da pactuação, necessária a manutenção da Sentença que condenou ao pagamento de danos materiais e morais.
III - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803254-71.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rodrigo Aranda Armoa DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Apelado: Juvinal Manuel Fanda Advogado: Marcos Pereira Costa de Castro (OAB: 19537/MS) Advogado: Sérgio Lopes Padovani (OAB: 14189/MS) Advogado: Regis Santiago de Carvalho (OAB: 11336B/MS) Interessado: Radir da Silva Gonçalves DPGE - 1ª Inst.: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 1001/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 18:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/09/2023 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 17:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/09/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 02:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/09/2023 02:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803254-71.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Rodrigo Aranda Armoa DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS) Apelado: Juvinal Manuel Fanda Advogado: Marcos Pereira Costa de Castro (OAB: 19537/MS) Advogado: Sérgio Lopes Padovani (OAB: 14189/MS) Advogado: Regis Santiago de Carvalho (OAB: 11336B/MS) Interessado: Radir da Silva Gonçalves DPGE - 1ª Inst.: A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 1001/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:20
Conclusos para decisão
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14/09/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:20
Distribuído por sorteio
-
14/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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