TJMS - 0837828-57.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 05:43
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 00:01
Publicação
-
25/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/04/2025 11:25
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
08/04/2025 15:26
Recebidos os autos
-
09/08/2024 08:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/08/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 07:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/08/2024 22:32
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:01
Publicação
-
31/07/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:41
Publicação
-
30/07/2024 16:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/07/2024 16:02
Recurso Especial
-
30/07/2024 09:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 18:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/07/2024 18:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/07/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/06/2024 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/06/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:35
Expedição de "tipo de documento".
-
12/06/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/06/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:01
Publicação
-
12/06/2024 00:01
Publicação
-
11/06/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 08:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/06/2024 08:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/06/2024 08:52
Expedição de "tipo de documento".
-
11/06/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0837828-57.2018.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco (OAB: 4591/MS) Recorrente: Fatima Aparecida Alves Bernal Pessoa DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco (OAB: 4591/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente interposto por Fatima Aparecida Alves Bernal Pessoa, Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837828-57.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelada: Fatima Aparecida Alves Bernal Pessoa DPGE - 1ª Inst.: Eni Maria Sezerino Diniz (OAB: 5162/MS) DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco (OAB: 4591/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) EMENTA - RECURSO DEVOLVIDO PELA VICE-PRESIDÊNCIA PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TEMA N.º 1.002, DO STF - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA POR ELE INSTITUÍDA, QUANDO VENCIDO EM DEMANDA POR ELA PATROCINADA - RETRATAÇÃO IMPOSITIVA, DADO O CARÁTER DE REPERCUSSÃO GERAL DETERMINADO - AÇÃO QUE ENVOLVE QUESTÃO DE SAÚDE, SUJEITA À SOLIDARIEDADE CONSTITUCIONAL ENTRE OS ENTES ESTATAIS - VERBA HONORÁRIA DESTINADA A REMUNERAR O TRABALHO DESENVOLVIDO NO PROCESSO COMO UM TODO, E NÃO APENAS EM RELAÇÃO A UM LITISCONSORTE ESPECÍFICO - VERBA ÚNICA, QUE ATINGE TODOS OS VENCIDOS, E QUE DEVE SER SUPORTADA IGUALMENTE POR ELES, COM RATEIO DE SEU PAGAMENTO - DESTINAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PELO ESTADO APENAS PARA O APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA, VEDADO O RATEIO ENTRE OS SEUS INTEGRANTES - ACÓRDÃO ORIGINÁRIO RETIFICADO PARA CONSTAR O DESPROVIMENTO DO RECURSO DO MUNICÍPIO, A EXCLUSÃO DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA PELO ESTADO, COM O CONSEQUENTE RATEIO DO PAGAMENTO DA VERBA FIXADA NA SENTENÇA ENTRE ELES.
Dada a solidariedade constitucional dos entes estatais no trato das questões de saúde, quando mais de um deles é condenado à mesma prestação, a verba honorária decorrente da condenação deve ter seu pagamento rateado entre eles, dada a unicidade da condenação e da verba honorária em caso tal. É descabida a dupla condenação em verba honorária, ou seja, não há que condenar-se um ente em determinada verba honorária, e outro ente em outra verba honorária.
Na forma do tema 1.002, do STF, o Estado pode ser condenado à tal pagamento em favor da Defensoria Pública por ele instituída e quando vencido em ação em que ela representou o vencedor, de tal sorte que o valor a ser pago a tal título seja utilizado exclusivamente ao aparelhamento da Defensoria Pública, proibido o rateio entre seus integrantes.
Fixada a verba honorária na sentença, e sendo vencidos o Município e o Estado, o seu pagamento deve ser rateado entre eles.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, exerceram o juízo de retratação, nos termos do voto do Des.
Marcelo Câmara Rasslan, vencidos parcialmente o Relator e o 3º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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