TJMS - 0800254-19.2023.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 09:20
Transitado em Julgado em #{data}
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23/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800254-19.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Cecilia da Cruz Barbosa Advogado: Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB: 25625/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - DESCONTOS LANÇADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATO DE SEGURO - RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA NÃO COMPROVADA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS - FORMA SIMPLES - SENTENÇA MANTIDA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Insurge-se a Requerente contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.
Não demonstrada a contratação, pela consumidora, do contrato de seguro, deve a instituição financeira restituir os valores descontados em benefício previdenciário (art. 42, caput, do CDC).
No entanto, a devolução em dobro dos valores pagos pela consumidora somente é possível quando há demonstração inequívoca de violação à boa-fé objetiva.
Inexistindo prova nesse sentido, impositiva a manutenção da restituição de forma simples.
Em casos desse jaez, não estará caracterizada, por si só, a ocorrência dos danos morais em virtude de desconto indevido, devendo ser analisadas as circunstâncias do caso concreto para verificar se, na espécie, houve ou não situação anormal aptar a ensejar a reparação pecuniária, tais como a periodicidade dos descontos, o valor das parcelas e o tempo em que o ilícito perdurou.
Na hipótese, os descontos permaneceram ativos por mais de um ano e em valores que consomem boa parte dos parcos recursos da consumidora, peculiaridades que se revelam suficientes para caracterizar danos morais passíveis de indenização.
Quanto ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
Para o caso, diante desses parâmetros, mostra-se razoável e proporcional a fixação de valor de 3.000,00 (Três mil reais), para fins de indenização por danos morais.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
20/10/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 19:33
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 19:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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22/09/2023 11:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/09/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:51
INCONSISTENTE
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800254-19.2023.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Cecilia da Cruz Barbosa Advogado: Rodrigo de Oliveira Vilhalba (OAB: 25625/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 09:16
Conclusos para decisão
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19/09/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 09:16
Distribuído por sorteio
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19/09/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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