TJMS - 1601672-40.2018.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 13:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 17:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 17:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601672-40.2018.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
G. da S.
Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: E. de M.
G. do S.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação pela ordem cronológica e a planilha de cálculo estão acostadas às f. 157/164.
O credor foi intimado às f. 167/168 e manifestou anuência à f. 175.
O ente devedor foi intimado à f. 173 e manifestou ciência à f. 174.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor DANIEL GUIMARÃES DA SILVA.
Nos termos do art. 31, § 1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 157/160.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
09/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 15:02
Provimento por decisão monocrática
-
26/09/2023 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 12:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601672-40.2018.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
G. da S.
Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 156/164, informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601672-40.2018.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
13/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 17:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 17:09
Realizado Cálculo de Tributos
-
12/09/2023 17:09
Realizado Cálculo de Tributos
-
12/09/2023 17:09
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/09/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 13:11
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
07/08/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 02:53
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2021 03:00
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2021 12:21
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
20/07/2021 12:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/06/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 06:08
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2020 04:05
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/09/2019 10:25
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2019 14:13
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/02/2019 14:13
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/11/2018 11:27
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
27/11/2018 17:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2018 16:24
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2018 16:21
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2018 15:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/11/2018 16:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/11/2018 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/11/2018 12:44
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2018 12:44
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2018 18:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2018 18:50
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2018 18:47
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/11/2018 18:46
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2018 18:46
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2018 18:46
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2018 18:46
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2018 15:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809795-78.2023.8.12.0002
Diego Greff dos Santos
Advogado: Jeferson Goncalves Faria
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2023 19:05
Processo nº 0801501-28.2023.8.12.0005
Jenifer Aparecida Almeida Azambuja de Br...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/05/2023 16:35
Processo nº 0801513-06.2023.8.12.0114
Condominio Residencial Musico Pereira Ba...
Rosimeire Verdugo Maciel
Advogado: Bruno Henrique Gralike Trigo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2023 16:56
Processo nº 0802278-45.2021.8.12.0114
R C Odontologia LTDA. - Oralbem
Rayane Pereira Martins
Advogado: Jackeline Torres de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/12/2021 10:26
Processo nº 0803517-86.2022.8.12.0005
Isaque Rocha Figueiredo
Municipio de Aquidauana
Advogado: Dariny Lemes Madruga da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/11/2022 11:05