TJMS - 0800518-45.2023.8.12.0032
1ª instância - Deodapolis - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2025 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 06:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 06:47
Transitado em Julgado em data
-
04/07/2025 14:29
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:29
Recebidos os autos
-
13/09/2024 07:50
Remetidos os Autos para destino.
-
13/09/2024 07:50
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 07:49
Remetidos os Autos para destino.
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12/09/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 17:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique Stábile (OAB 251594/SP), Valéria Cristaldo Teixeira (OAB 22014/MS) Processo 0800518-45.2023.8.12.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Nagila Cristina Avalo Urbieta - Réu: Book Play Comércio de Livros Ltda - Epp - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, dando por rescindido o contrato firmado pelas mesmas partes, à partir da citação.
Por outro lado, julgo improcedente o pedido contraposto do requerido.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem custas nem honorários, eis que não há incidência nesta fase processual, bem como que a análise do pedido de justiça gratuita será eventualmente realizada pela instância recursal, conforme artigos 54 e 55 da Lei Federal n. 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação pelo(a) MM(a).
Juiz(a) Togado(a), nos termos do art. 40, da Lei Federal n.º 9.099/95.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se, arquivando-se os autos, oportunamente, com as providências de praxe.", bem como de sua homologação: "Vistos, etc.
Com fulcro no art. 40 da Lei n. 9.099/95, homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo.
Sentença registrada automaticamente pelo SAJ.
Intimem-se as partes.
Havendo recurso, venham os autos conclusos.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquive-se com as cautelas devidas.
Mediante requerimento, determina-se o cumprimento de sentença e atos subsequentes. Às providências e intimações necessárias.". -
23/04/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 18:47
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 18:46
Homologada a Transação
-
11/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
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04/03/2024 18:38
Remetidos os Autos para destino.
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01/03/2024 15:32
de Instrução e Julgamento
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01/03/2024 15:19
Juntada de Petição de tipo
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01/03/2024 12:17
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 14:34
de Conciliação
-
18/12/2023 14:32
de Instrução e Julgamento
-
18/12/2023 12:17
Juntada de tipo de documento
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20/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 14:36
de Instrução e Julgamento
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10/11/2023 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2023 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:18
de Instrução e Julgamento
-
07/11/2023 18:52
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2023 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2023 15:29
Juntada de Petição de tipo
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02/10/2023 10:36
Juntada de tipo de documento
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27/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Valéria Cristaldo Teixeira (OAB 22014/MS) Processo 0800518-45.2023.8.12.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Nagila Cristina Avalo Urbieta - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
19/09/2023 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 08:45
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2023 14:39
de Instrução e Julgamento
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11/09/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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