TJMS - 0822226-14.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 16:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/11/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 02:46
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0822226-14.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Edvânea de Moura Nogueira Advogado: Aluízio Borges Gomes (OAB: 16165/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Interessado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.
NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO PELO SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA (SNE).
ADESÃO VOLUNTÁRIA.
DISPENSA DE NOTIFICAÇÃO POSTAL.
VALIDADE DAS NOTIFICAÇÕES.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos casos de adesão voluntária ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), as notificações de infrações de trânsito e de penalidades são consideradas válidas e eficazes no momento em que disponibilizadas no sistema eletrônico, conforme dispõe a Resolução n. 931/22 do CONTRAN.
A adesão ao SNE implica ciência inequívoca do infrator quanto às infrações registradas e dispensa outras formas de notificação, conforme §8° do art. 4° da Resolução 931/22 do CONTRAN.
Nulidade inexistente.
Recurso da autora conhecido e não provido. -
08/11/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/11/2024 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/11/2024 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/10/2024 14:32
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
29/10/2024 14:07
Inclusão em Pauta
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07/10/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 06:10
Confirmada a intimação eletrônica
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07/10/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:22
INCONSISTENTE
-
03/10/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 07:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 18:42
Conclusos para decisão
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24/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:05
Distribuído por sorteio
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24/09/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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