TJMS - 0820801-22.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 07:30
Transitado em Julgado em #{data}
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16/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820801-22.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 23679A/MS) Apelado: Jackson da Silva Bazana Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira (OAB: 458005/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - MEIO INIDÔNEO - AUSÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA - PROTESTO POR EDITAL - INCABÍVEL - AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR NO ENDEREÇO FÍSICO INFORMADO NO CONTRATO - CONSTITUIÇÃO EM MORA NÃO DEMONSTRADA - RECURSO DESPROVIDO.
I - A notificação via e-mail não é meio idôneo e capaz de constituir o devedor em mora, tendo em vista a impossibilidade de se extrair a ciência inequívoca do recebimento da correspondência eletrônica.
II - A constituição em mora por meio do protesto via edital é admissível quando esgotados os meios de localizar o devedor, o que não se subsume ao caso em comento, já que sequer houve tentativa de notificação por correspondência com aviso de recebimento ao endereço físico informado no contrato.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 18:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/10/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820801-22.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 23679A/MS) Apelado: Jackson da Silva Bazana Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira (OAB: 458005/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/09/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820801-22.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 23679A/MS) Apelado: Jackson da Silva Bazana Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira (OAB: 458005/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:20
Conclusos para decisão
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14/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 14:20
Distribuído por sorteio
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14/09/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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