TJMS - 0833717-88.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 08:36
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 08:21
Expedição de "tipo de documento".
-
06/12/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0833717-88.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Agravado: Primus Construtora Ltda - Me Advogado: Nilo Gomes da Silva (OAB: 10108/MS) Interessado: Giovani Almeida Portela Ciência às partes do retorno dos autos. -
05/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/12/2024 13:29
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
28/10/2024 14:13
Baixa Definitiva
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28/10/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:08
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/06/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 23:15
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 07:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/06/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:01
Publicação
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0833717-88.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Agravado: Primus Construtora Ltda - Me Advogado: Nilo Gomes da Silva (OAB: 10108/MS) Interessado: Giovani Almeida Portela VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 47/57 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
06/06/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:31
Publicação
-
05/06/2024 15:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/06/2024 15:34
Recurso Especial
-
05/06/2024 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicação
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0833717-88.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Agravado: Primus Construtora Ltda - Me Advogado: Nilo Gomes da Silva (OAB: 10108/MS) Interessado: Giovani Almeida Portela VISTOS, etc.
BANCO DO BRASIL S/A interpôs agravo, com fundamento no art. 1.042 do CPC, contra decisão de inadmissão do recurso especial interposto pela parte ora recorrida (f. 47/57 do sequencial 50001).
Diante disso, com fundamento nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente, BANCO DO BRASIL S/A, para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a sua legitimidade e interesse de agir para interpor o presente recurso. Às providências. -
23/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 19:09
Publicação
-
22/05/2024 14:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/05/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/05/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0833717-88.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Primus Construtora Ltda - Me Advogado: Nilo Gomes da Silva (OAB: 10108/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Giovani Almeida Portela VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls.47/57 do sequencial n.50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
17/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicação
-
17/04/2024 00:01
Publicação
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0833717-88.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Agravado: Primus Construtora Ltda - Me Advogado: Nilo Gomes da Silva (OAB: 10108/MS) Interessado: Giovani Almeida Portela Ao recorrido para apresentar resposta -
16/04/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 15:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2024 15:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2024 15:57
Expedição de "tipo de documento".
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15/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 15:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0833717-88.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Primus Construtora Ltda - Me Advogado: Nilo Gomes da Silva (OAB: 10108/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Giovani Almeida Portela Ao recorrido para apresentar resposta -
07/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0833717-88.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Primus Construtora Ltda - Me Advogado: Nilo Gomes da Silva (OAB: 10108/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Giovani Almeida Portela Ao recorrido para apresentar resposta -
13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833717-88.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Primus Construtora Ltda - Me Advogado: Nilo Gomes da Silva (OAB: 10108/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Giovani Almeida Portela EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833717-88.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Primus Construtora Ltda - Me Advogado: Nilo Gomes da Silva (OAB: 10108/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Giovani Almeida Portela Julgamento Virtual Iniciado -
09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0833717-88.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Primus Construtora Ltda - Me Advogado: Nilo Gomes da Silva (OAB: 10108/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Giovani Almeida Portela Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833717-88.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Primus Construtora Ltda - Me Advogado: Nilo Gomes da Silva (OAB: 10108/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Giovani Almeida Portela EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - TÍTULO DE CRÉDITO PASSÍVEL DE ENDOSSO - ARGUIÇÃO DE NECESSIDADE APRESENTAÇÃO DE CÁRTULA ORIGINAL COMO DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO - REJEITADA - PRECEDENTE DO E.
STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Preliminar de nulidade de citação.
Alega o recorrente que é nula a sentença por ter condenado o outro réu, que não foi citado no feito.
Não houve a citação.
Todavia, não há que se declarar a nulidade da sentença por falta de citação de um dos réus da ação monitória, diante da ilegitimidade da parte recorrente para arguir direito alheio, além da ausência de interesse recursal em provimento que não lhe aproveita, consignando-se a sentença de mérito é ineficaz ao réu não citado (art. 115, II do CPC).
Rejeitada a preliminar. 2.
Da desnecessidade de juntada de contrato original em ação monitória.
Na hipótese de título de crédito não sujeito à circulação, é perfeitamente possível aparelhar o procedimento monitório com simples cópia, pois não há risco de expor o devedor a múltiplas cobranças.
Por outro lado, na hipótese de monitória fundada em título de crédito sujeito à circulação, também é possível a instrução do procedimento com simples cópia, mas desde que não tenha havido efetiva circulação, isto é, desde que o autor da ação ainda seja o portador da cártula.
O mero temor de circulação do título original, desacompanhado de qualquer prova ou indício nesse sentido, não é fundamento suficiente para inviabilizar a 'ação monitoria'. (REsp n. 2.027.862/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/3/2023, DJe de 16/3/2023.) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833717-88.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Primus Construtora Ltda - Me Advogado: Nilo Gomes da Silva (OAB: 10108/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Giovani Almeida Portela Julgamento Virtual Iniciado -
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833717-88.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Primus Construtora Ltda - Me Advogado: Nilo Gomes da Silva (OAB: 10108/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Giovani Almeida Portela Em razão do exposto, nos termos dos artigos 932, parágrafo único, e 99, §7º c/c art. 101, §2º do CPC/15, concedo à parte recorrente o prazo de 05 (cinco) dias para proceder ao recolhimento das custas inerentes ao preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção.
Atente-se a parte que os recursos de agravo interno e embargos de declaração não têm efeito suspensivo automático, e que a documentação acostada não é suficiente para o exercício de juízo de retratação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833717-88.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Primus Construtora Ltda - Me Advogado: Nilo Gomes da Silva (OAB: 10108/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Giovani Almeida Portela Assim, intime-se a parte apelante para, no prazo de cinco dias, trazer aos autos documentos hábeis, suficientes e atualizados que comprovem a incapacidade financeira alegada, tais como demonstrativos contábeis, declaração de imposto de renda, extratos bancários, comprovantes de despesa e outros que entenda pertinentes. -
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833717-88.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Primus Construtora Ltda - Me Advogado: Nilo Gomes da Silva (OAB: 10108/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Giovani Almeida Portela Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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