TJMS - 1418458-70.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 09:29
Baixa Definitiva
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07/11/2023 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/10/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418458-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Bruno Fernando da Silva Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Cleyton Santos e Santos, Advogado: Bruno Fernando da Silva (OAB: 28355/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS CARACTERIZADOS - PENA MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS - FUMUS BONI JURIS PRESENTE E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADO - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INCOMPATIBILIDADE COM MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
I - Se a pena máxima dos delitos ultrapassa 4 anos, configura-se o pressuposto de admissibilidade da prisão preventiva tratado no art. 313, inc.
I, do CPP.
II - A prisão preventiva está suficientemente fundamentada, se a decisão apresenta a materialidade e os indícios de autoria quanto aos crimes de tráfico de drogas, bem como a contemporânea necessidade de se acautelar a ordem pública em face da gravidade concreta da conduta (vultosa quantidade de droga apreendida) e do modus operandi empregado.
III - Eventuais condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, infirmarem o decreto de segregação cautelar, quando presentes os seus requisitos autorizadores.
Além disso, não se mostra adequada a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares do art. 319 do CPP, pois claramente incapazes de garantir a ordem pública.
IV - Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
27/10/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:23
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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18/10/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418458-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Bruno Fernando da Silva Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Cleyton Santos e Santos, Advogado: Bruno Fernando da Silva (OAB: 28355/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 16:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/09/2023 18:09
Conclusos para decisão
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28/09/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 17:07
Recebidos os autos
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28/09/2023 17:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/09/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:14
Juntada de Certidão
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27/09/2023 15:40
Juntada de Informações
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26/09/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 12:39
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418458-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Bruno Fernando da Silva Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Cleyton Santos e Santos, Advogado: Bruno Fernando da Silva (OAB: 28355/MS) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Solicitem-se à autoridade apontada como coatora as informações necessárias, no prazo legal.
Após a juntada das informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Por fim, retornem-me os autos conclusos. -
22/09/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 11:44
Expedição de Ofício.
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22/09/2023 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 11:20
Não Concedida a Medida Liminar
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20/09/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 01:22
INCONSISTENTE
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418458-70.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Bruno Fernando da Silva Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Cleyton Santos e Santos, Advogado: Bruno Fernando da Silva (OAB: 28355/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 10:10
Conclusos para decisão
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19/09/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:10
Distribuído por sorteio
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19/09/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 07:50
Juntada de Certidão
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19/09/2023 07:50
Juntada de Certidão
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19/09/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 07:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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