TJMS - 0803541-44.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 10:54
Transitado em Julgado em #{data}
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24/01/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Juscéli Oliveira da Silva (OAB 17003/MS), Gustavo Cordeiro de Oliveira (OAB 18433/MS) Processo 0803541-44.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Souza & Pereira Ltda Epp - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$-7.521,58 (sete mil quinhentos e vinte e um reais e cinquenta e oito reais), acrescida de correção monetária, pelo IGPM-FGV, a contar da emissão de cada documento, e juros moratórios, no importe de 1% ao mês a partir da citação.
Assim, julgo o presente feito com resolução do mérito (art. 487, inc.
I, do CPC).
Sem custas ou honorários advocatícios, por incabíveis (art. 54 e 55 da lei 9.099/95).
Sentença proferida ad referendum do Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.", bem como de sua homologação: "SENTENÇA:
Vistos.
Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se.". -
16/01/2024 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 16/01/2024.
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16/01/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 18:37
Homologada a Transação
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15/12/2023 18:35
Recebidos os autos
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15/12/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:06
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 13:36
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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01/11/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:11
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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25/10/2023 14:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 24/11/2023 01:15:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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02/10/2023 17:00
Juntada de Mandado
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02/10/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2023.
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18/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Juscéli Oliveira da Silva (OAB 17003/MS), Gustavo Cordeiro de Oliveira (OAB 18433/MS) Processo 0803541-44.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Souza & Pereira Ltda Epp - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
15/09/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:34
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 16:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2023 01:50:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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15/08/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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