TJMS - 0801249-87.2022.8.12.0028
1ª instância - Bonito - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 01:52
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 08:26
Recebidos os autos
-
27/06/2025 08:26
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2025 06:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 09:45
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 09:45
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 09:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
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16/06/2025 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 18:47
Extinto o processo por desistência
-
04/04/2025 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2025 16:48
Processo Desarquivado
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04/04/2025 16:17
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2023 16:26
Arquivado Provisoriamente
-
12/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Viapiana Lorenzoni (OAB 27334/MS) Processo 0801249-87.2022.8.12.0028 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Debora Castilho Rocha, Hunter Confecções Ltda-me, D.
Castilho Rocha, Bonito Industria de Confeccoes Ltda, Adão Viapiana - Decisão ao autor: "I - Cuida-se de ação que trata de matéria tributária, qual seja, incidência do ICMS sobre os valores da tarifa de uso do sistema e transmissão de energia elétrica (TUST) e da tarifa de uso do sistema e distribuição de energia elétrica (TUSD).
Como cediço, a questão encontra-se afetada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, conforme tema repetitivo 986, com ordem de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos.
Assim, cumpra-se a ordem de suspensão até que sobrevenha decisão em sentido contrário.
II - No mais, indefiro a tutela provisória de urgência pleiteada, porquanto não é compatível a concessão do pleito antecipatório com a regra de suspensão dos processos relativos ao tema, prevista no art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil, isso por ser evidente que a eficácia imediata inerente à tutela provisória se contrapõe à ideia de estabilidade e de segurança jurídica que inspirou a referida normativa, estando ausente, no caso em análise, a plausibilidade do direito necessária para a concessão da tutela de urgência.
A propósito, colha-se do seguinte precedente: "Agravo de Instrumento MANDADO DE SEGURANÇA DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INCIDÊNCIA OU NÃO DE ICMS SOBRE AS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) OU DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD) PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA (IRDR) NO TJ/MS RECURSOS REPETITIVOS AFETADOS NO STJ PARA RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA TUTELA PROVISÓRIA AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INDEFERIMENTO DECISÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO." (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1408196-95.2022.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira, j: 22/07/2022, p: 26/07/2022) Intimem-se.
Cumpra-se." -
08/12/2022 04:04
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/12/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 09:04
Recebidos os autos
-
06/12/2022 09:04
Decisão ou Despacho
-
24/11/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 10:51
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2022 10:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/11/2022 10:50
Expedição de tipo de documento.
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24/11/2022 10:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/11/2022 10:48
Expedição de tipo de documento.
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24/11/2022 10:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/11/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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