TJMS - 1600287-23.2019.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2024 14:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/05/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600287-23.2019.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Requerente: Z.
C.
F.
Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS) Após certificar-se nos autos eventual pagamento integral a todos os credores e não havendo nenhum recurso pendente, comunique-se à origem e arquive-se este procedimento.
Intimem-se. Às providências. -
03/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 10:20
Provimento por decisão monocrática
-
30/04/2024 16:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/04/2024 16:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/04/2024 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2024 16:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 21:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 21:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/11/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600287-23.2019.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Requerente: Z.
C.
F.
Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS) Intimem-se o advogado do credor ZOZIMO CAMPOZANO FILHO a se manifestar acerca da informação de falecimento do beneficiário de f. 44.
Informe-se a parte de que a sucessão processual exige cognição de direito material e não pode ser decidida neste procedimento, o qual foi instaurado apenas com a finalidade de formalizar o pagamento de débito constituído por decisão judicial.
Nessa senda, a Resolução n.º 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, estabelece em seu artigo 32, § 5º, que: "Nos autos de cumprimento de sentença, competirá ao juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)".
Sendo assim, o falecimento deverá ser noticiado ao juízo da execução, o qual apreciará a sucessão processual, comunicando este tribunal a respeito, oportunamente, uma vez decidida a questão.
Sem prejuízo, informe-se a parte de que, havendo partilha do crédito deste precatório, a sua liberação está condicionada à habilitação prévia dos herdeiros nos autos da execução.
Reserve-se o crédito.
Intimem-se. Às providências -
31/10/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 14:05
Provimento por decisão monocrática
-
18/10/2023 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 09:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 22:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 22:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/10/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600287-23.2019.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Requerente: Z.
C.
F.
Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 39/45 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sítio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600287-23.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
19/09/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 12:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 12:26
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/09/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 18:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/04/2022 16:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2022 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2022 13:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2021 04:22
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 09:01
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2021 09:44
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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21/07/2021 09:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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02/07/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
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29/06/2021 06:10
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2020 04:12
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/05/2019 15:36
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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07/05/2019 17:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2019 10:26
Ato ordinatório praticado
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21/02/2019 14:23
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2019 14:22
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2019 18:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/02/2019 18:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/02/2019 16:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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