TJMS - 0807588-93.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 15:00
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807588-93.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Erica Pereira de Souza Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - FINALIDADE EXCLUSIVA DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
A alegada necessidade de manifestação expressa acerca dos dispositivos invocados pela parte embargante, para efeito de prequestionamento, não é suficiente para, por si só, autorizar o provimento dos embargos, tendo em vista a análise satisfatória dos pontos relevantes e necessários para chegar à decisão do caso concreto.
Embargos de declaração rejeitados. -
24/10/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 16:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/10/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807588-93.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Erica Pereira de Souza Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
20/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 16:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/10/2023 17:45
Conclusos para decisão
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18/10/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807588-93.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Erica Pereira de Souza Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Tendo em vista que o recurso interposto visa a modificação do acórdão, é necessária a intimação da parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. -
04/10/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2023 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 09:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807588-93.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Erica Pereira de Souza Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/10/2023 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 11:26
Conclusos para decisão
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03/10/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807588-93.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Erica Pereira de Souza Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Erica Pereira de Souza Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA E DA PARTE RÉ - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REGISTRO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR EMAIL - MEIO NÃO COMPATÍVEL - JUROS DE MORA - SÚMULA 54/STJ - JUSTO VALOR INDENIZATÓRIO - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E DESPROVIDO.
Segundo preconiza a Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça, é do órgão mantenedor do cadastro de restrição ao crédito a responsabilidade pela notificação do devedor antes de proceder à inscrição negativa.
A notificação por meio eletrônico não pode ser admitida, tendo em vista ausência de previsão legal.
Nos termos da Súmula n.º 54 do Superior Tribunal de Justiça, "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual." O valor da indenização deve ser justo e suficiente para repreender a parte ré por sua conduta ilícita, inibindo futuros atos da espécie, e, ao mesmo tempo, satisfazer a necessidade de compensação da parte autora, necessidade esta inerente à condição humana.
Recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido.
Recurso da requerida conhecido e desprovido. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807588-93.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelante: Erica Pereira de Souza Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelada: Erica Pereira de Souza Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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