TJMS - 0801826-80.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 07:29
Arquivado Definitivamente
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12/02/2024 22:13
Arquivado Definitivamente
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12/02/2024 22:05
Transitado em Julgado em #{data}
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10/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801826-80.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Embargada: Joana Rodrigues da Silva dos Santos Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC/2015, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte e a prequestionar com o objetivo de interpor recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
09/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 10:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/12/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801826-80.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Embargada: Joana Rodrigues da Silva dos Santos Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
04/12/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 09:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/11/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801826-80.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Embargada: Joana Rodrigues da Silva dos Santos Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 11:11
Conclusos para decisão
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08/11/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801826-80.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelada: Joana Rodrigues da Silva dos Santos Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - IRREGULARIDADE EM EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - AUMENTO CONSIDERÁVEL NO CONSUMO DE ENERGIA APÓS A TROCA DO APARELHO MEDIDOR - FATURA DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO DE PERÍODO SUPERIOR A 90 DIAS - IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA POR DÉBITO PRETÉRITO - TEMA N.º 699, DO STJ - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme entendimento do STJ, firmado no julgamento do REsp n.º 1.412.433/RS - Tema n.º 699, o consumidor faz jus à indenização por dano moral por suspensão do fornecimento de energia em razão de inadimplemento de consumo recuperado correspondente a período superior a 90 dias que antecederam a constatação da irregularidade do relógio medidor.
Para a fixação do valor da indenização por danos morais, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
No caso em exame, o valor fixado pelo magistrado singular deve ser mantido, pois condizente com a extensão do dano e apto a servir de punição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801826-80.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelada: Joana Rodrigues da Silva dos Santos Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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