TJMS - 0801122-97.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Eliane de Freitas Lima Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 07:53
Baixa Definitiva
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12/06/2024 07:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/05/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 08:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801122-97.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Neuza de Paula Ajala Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DA CORTE MAIOR - JULGAMENTO DE ACORDO COM TEMAS 612, 191 e 308 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista - Recurso Extraordinário das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2024 18:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/02/2024 12:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/02/2024 07:11
Conclusos para decisão
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20/02/2024 07:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/02/2024.
-
24/01/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 08:05
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801122-97.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Neuza de Paula Ajala Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/01/2024. -
10/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801122-97.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Neuza de Paula Ajala Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Sendo assim, diante da ausência de demonstração da existência de repercussão geral do tema, da necessidade de reexame das provas e fatos e da violação indireta da Constituição Federal, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se. -
19/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801122-97.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Neuza de Paula Ajala Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/10/2023. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801122-97.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Neuza de Paula Ajala Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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