TJMS - 0812812-62.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812812-62.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: André Luiz da Silva Pena Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Apelado: Locamérica Rent A Car S.A.
Advogado: Lauro Bracarense Filho (OAB: 69508/MG) Advogado: Ivan Junqueira Ribeiro (OAB: 69461/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO AUTORAL - COBRANÇAS INDEVIDAS PELA EMPRESA DE LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEL - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - MERO DISSABOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O consumidor que contrata um serviço tem o direito de tê-lo fornecido conforme os termos pactuados.
Caso o serviço seja indevidamente prestado(vício do serviço), estabelece o art. 14 do CDC a responsabilidade do fornecedor independentemente de culpa.
II - Quanto ao pedido de indenização por danos morais, salvo situações excepcionais que fogem à normalidade cotidiana, a cobrança de dívida inexistente sem a negativação do nome não autoriza o reconhecimento de dano moral, sob pena de enriquecimento sem causa e banalização do instituto.
III - No caso em tela, a parte Autora não se desincumbiu do ônus de comprovar as lesões morais decorrentes das cobranças indevidas, ex vi do art. 373, I, do CPC.
IV - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812812-62.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Apelante: André Luiz da Silva Pena Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Apelado: Locamérica Rent A Car S.A.
Advogado: Lauro Bracarense Filho (OAB: 69508/MG) Advogado: Ivan Junqueira Ribeiro (OAB: 69461/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 18:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/09/2023 17:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/09/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 03:25
INCONSISTENTE
-
15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812812-62.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: André Luiz da Silva Pena Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Apelado: Locamérica Rent A Car S.A.
Advogado: Lauro Bracarense Filho (OAB: 69508/MG) Advogado: Ivan Junqueira Ribeiro (OAB: 69461/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:41
Conclusos para decisão
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14/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 15:40
Distribuído por sorteio
-
14/09/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 20:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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