TJMS - 0805164-65.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 15:58
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 15:43
Transitado em Julgado em #{data}
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09/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805164-65.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Maria Freitas de Lima Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Advogada: Heloisa Nonato de Lima (OAB: 25499/MS) Embargado: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Advogada: Heloisa Nonato de Lima (OAB: 25499/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE POR ESSA VIA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Com efeito, o acórdão analisou todas as questões devolvidas a este juízo ad quem, sendo certo que inexiste omissão posto que foi reconhecida a validade da contratação e dispensa de perícia a fim de verificar a assinatura do contrato uma vez que o pagamento foi devidamente comprovado. 2.
O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais aventados pelas partes, sendo que a ausência de análise das normas constitucionais e infraconstitucionais mencionadas não se traduz em omissão. 3.
A menção expressa aos dispositivos legais invocados não se faz necessária, pois é pacífico que o Superior Tribunal de Justiça admite o prequestionamento implícito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
08/11/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 07:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/11/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805164-65.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Maria Freitas de Lima Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Advogada: Heloisa Nonato de Lima (OAB: 25499/MS) Embargado: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Advogada: Heloisa Nonato de Lima (OAB: 25499/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/10/2023 22:29
Conclusos para decisão
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30/10/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:23
INCONSISTENTE
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805164-65.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Maria Freitas de Lima Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Advogada: Heloisa Nonato de Lima (OAB: 25499/MS) Embargado: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Advogada: Heloisa Nonato de Lima (OAB: 25499/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 16:18
Conclusos para decisão
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19/10/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805164-65.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Maria Freitas de Lima Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Advogada: Heloisa Nonato de Lima (OAB: 25499/MS) Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Advogada: Heloisa Nonato de Lima (OAB: 25499/MS) Apelada: Maria Freitas de Lima Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REFINANCIAMENTO COMPROVADO - COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DOS VALORES - RECUSO DA AUTORA - PREJUDICADO - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO 1.
Restou cabalmente comprovado nos autos que a autora recebeu os valores referente ao mutuo, posto que, embora não tenha sido efetuada a perícia grafotécnica a assinatura aposta no contrato assemelha-se aos documentos pessoais e o valor do empréstimo foi utilizado para quitação de contrato anterior e o saldo remanescente disponibilizado na conta corrente da autora.
Assim, deve ser reformada a sentença para improcedência dos pedidos iniciais 2.
Com relação ao pedido de majoração dos danos morais, diante do provimento do recurso de apelação da instituição financeira para reformar a sentença julgando improcedentes os pedidos iniciais, tenho por prejudicada a análise da majoração requerida, não devendo ser conhecido o recurso, por prejudicialidade. 3.
Em razão da sucumbência e ante o provimento do presente recurso de apelação, com a reforma da sentença para improcedência, inverto o onus da sucumbência e arbitro honorários em 10% sobre o valor da causa, uma vez que inexistente qualquer condenação.
No entanto a exigibilidade fica sobrestada por ser beneficiário da justiça gratuita.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do banco e não conheceram do apelo da autora, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805164-65.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Freitas de Lima Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Advogada: Heloisa Nonato de Lima (OAB: 25499/MS) Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Advogada: Heloisa Nonato de Lima (OAB: 25499/MS) Apelada: Maria Freitas de Lima Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805164-65.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Maria Freitas de Lima Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Advogada: Heloisa Nonato de Lima (OAB: 25499/MS) Apelante: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Advogada: Heloisa Nonato de Lima (OAB: 25499/MS) Apelada: Maria Freitas de Lima Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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