TJMS - 0807162-81.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 15:57
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:12
INCONSISTENTE
-
02/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0807162-81.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Apelada: Edjane Alves de Araújo dos Santos Advogado: Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB: 18579/MS) Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS) Diante do exposto, com fundamento no art. 932 do CPC c/c art. 138 do RITJMS, conheço o recurso interposto pelo Município de Naviraí mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a integralidade da sentença em sede de Remessa Necessária.
Em razão do disposto no art. 85, § 11, do CPC, caberá ao juízo singular, quando da definição dos honorários advocatícios, após liquidação da sentença, majorar a verba honorária.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/09/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 18:24
Negado seguimento ao recurso
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20/09/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0807162-81.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Apelada: Edjane Alves de Araújo dos Santos Advogado: Rafael Rodrigues Coelho Belo (OAB: 18579/MS) Advogado: Wilson Vilalba Xavier (OAB: 13341/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:35
Conclusos para decisão
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18/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 10:35
Distribuído por sorteio
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18/09/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 11:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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