TJMS - 1418473-39.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 16:09
Baixa Definitiva
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24/10/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 08:54
Expedição de Ofício.
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23/10/2023 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418473-39.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Nello Ricci Neto Advogado: Nello Ricci Neto (OAB: 8225/MS) Agravado: Lucélio da Silva EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO DO AUTOR - MAGISTRADO A QUO QUE DETERMINOU A CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA PARA INDICAÇÃO DO VALOR ABSOLUTO QUE O AUTOR PRETENDE RECEBER - PRETENSÃO QUE VISA O RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 30% SOBRE O VALOR QUE O CLIENTE IRÁ RECEBER - MONTANTE DA DÍVIDA QUE AINDA ESTÁ SENDO APURADO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE TRAMITA NA JUSTIÇA FEDERAL - POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA, POR ESTIMATIVA - ART. 291 DO CPC - DECISÃO REFORMADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O art. 291 do CPC dispõe que "a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível".
II - No caso, o Agravante pretende o recebimento de honorários advocatícios no percentual de 30% sobre o valor total que o cliente irá receber.
Contudo, o valor a ser recebido pelo cliente ainda não é auferível de forma absoluta, eis que tramita cumprimento de sentença na Justiça Federal, no qual ainda não foram apresentados os cálculos dos valores devidos.
III - De qualquer forma, com base nas planilhas já apresentadas no cumprimento de sentença, é possível ao Agravante calcular o montante devido, por estimativa aproximada, cumprindo o disposto no art. 291 do CPC.
Precedentes desta Corte.
IV - Recurso conhecido e parcialmente provido, para que o Agravante corrija o valor da causa, por estimativa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 13:56
Expedição de Ofício.
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25/09/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 12:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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20/09/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 01:35
INCONSISTENTE
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418473-39.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Nello Ricci Neto Advogado: Nello Ricci Neto (OAB: 8225/MS) Agravado: Lucélio da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 17:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 11:45
Conclusos para decisão
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19/09/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:45
Distribuído por sorteio
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19/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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