TJMS - 1418357-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 12:51
Baixa Definitiva
-
17/10/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:14
Baixa Definitiva
-
17/09/2024 14:13
INCONSISTENTE
-
09/09/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:24
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
-
19/08/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 13:59
Recurso Especial não admitido
-
08/08/2024 11:47
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/08/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:04
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
-
29/07/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 08:16
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/07/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418357-33.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Jesiel Eliseu Oliveira Costa Advogado: Francisco Costa (OAB: 19117/GO) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
23/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418357-33.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Embargante: Jesiel Eliseu Oliveira Costa Advogado: Francisco Costa (OAB: 19117/GO) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418357-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Jesiel Eliseu Oliveira Costa Advogado: Francisco Costa (OAB: 19117/GO) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Interessado: Jesiel Eliseu Oliveira Costa Eireli Me Advogado: Francisco Costa (OAB: 19117/GO) Na hipótese dos autos, da análise dos argumentos e documentos colacionados pelo agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a antecipação da tutela recursal pretendida.
Assim, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Logo, impõe-se indeferir a antecipação da tutela recursal requerida, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418357-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Jesiel Eliseu Oliveira Costa Advogado: Francisco Costa (OAB: 19117/GO) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Interessado: Jesiel Eliseu Oliveira Costa Eireli Me Advogado: Francisco Costa (OAB: 19117/GO) Desta feita, em que pese a alegação do recorrente, este não comprovou sua insuficiência econômica.
Ademais, pontuo que, por certo, a contratação de advogado particular não é suficiente para, por si só, indeferir a benesse; porém, não se pode olvidar ser indicativo contrário à alegada incapacidade financeira do requerente em suportar os encargos da demanda.
Desse modo, indefiro o pedido de justiça gratuita e, com fulcro no artigo 932, parágrafo único c/c 1.017, §1º, do Código de Processo Civil, determino a intimação parte recorrente para que, em 5 (cinco) dias, junte a Guia de Recolhimento Judicial, devidamente paga, sob pena de não conhecimento do recurso.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418357-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Jesiel Eliseu Oliveira Costa Advogado: Francisco Costa (OAB: 19117/GO) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Interessado: Jesiel Eliseu Oliveira Costa Eireli Me Advogado: Francisco Costa (OAB: 19117/GO) Nestes termos, intime-se a parte recorrente para, no prazo de cinco dias, trazer aos autos documentos hábeis, suficientes e atualizados que comprovem a incapacidade financeira alegada, como comprovantes de rendimentos (holerite atualizado), declaração do imposto de renda do último exercício, extratos bancários e documentos que atestem suas despesas mensais e eventuais, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418357-33.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Jesiel Eliseu Oliveira Costa Advogado: Francisco Costa (OAB: 19117/GO) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS) Interessado: Jesiel Eliseu Oliveira Costa Eireli Me Advogado: Francisco Costa (OAB: 19117/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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