TJMS - 0851585-45.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 09:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851585-45.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Edjane Rosa da Silva Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Crediativos Soluções Financeiras LTDA EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMENDA À INICIAL - JUNTADA DE COMPROVANTE DA INSCRIÇÃO NEGATIVA - DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA - PRINTS DE TELAS QUE NÃO SÃO SUFICIENTES COMO PROVA - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO (ART. 6º, CPC) - INDEFERIMENTO DA EXORDIAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/11/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 21:26
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 21:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/10/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851585-45.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Edjane Rosa da Silva Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Crediativos Soluções Financeiras LTDA Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/10/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 02:07
INCONSISTENTE
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851585-45.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Edjane Rosa da Silva Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Crediativos Soluções Financeiras LTDA Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 15:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/10/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0851585-45.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edjane Rosa da Silva - Trata-se Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência proposta por Edjane Rosa da Silva em face de Crediativos Soluções Financeiras Ltda, já qualificadas nos autos.
Inicialmente, DEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pela autora, nos termos do artigo 98 do CPC, uma vez que, diante da declaração de hipossuficiência de f. 31 e de isenção do imposto de renda de f. 32, não há motivos ou elementos para desconsiderar as alegações postas na exordial no sentido de que o requerente não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento.
Anote-se.
Emenda inicial O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
No caso, a autora juntou apenas o print de tela de f. 30, em que consta uma proposta de acordo para negociar no valor de R$ 463,53, sem saber ao certo de onde foi extraído, se é do Serasa Limpa Nome ou de dívida realmente negativada junto à requerida.
Da mesma forma, tem-se o print de f. 29, em que menciona que a autora possui "duas dívidas negativadas", sem saber ao certo a que site se refere, bem como se algumas destas dívidas se referem ao objeto destes autos.
Assim sendo, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, extrato de consulta de débitos extraído do Serasa, devidamente atualizado, sob pena de indeferimento da inicial.
Apresentado referido documento, retornem os autos conclusos para análise da tutela de urgência (fila urgente).
Intime-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800220-89.2023.8.12.0020
Gomes Odontologia LTDA - ME
Mayra Sthefane dos Sntos Ribeiro
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2023 14:11
Processo nº 0801749-80.2022.8.12.0020
Gomes Odontologia LTDA - ME
Renato Lopes de Souza
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2022 14:56
Processo nº 0801091-61.2019.8.12.0020
Loja do Gesso LTDA ME
Marcela dos Reis Vasconcelos Jara ME
Advogado: Guilherme Ferreira de Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/08/2019 18:00
Processo nº 0831189-45.2022.8.12.0110
Debora Teixeira Lima Terengue
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Gabriel Duarte de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/12/2022 19:55
Processo nº 1418479-46.2023.8.12.0000
Carlos Olimpio de Oliveira Neto
Juiz(A) de Direito da 2 Vara Criminal Da...
Advogado: Carlos Olimpio de Oliveira Neto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2023 13:40