TJMS - 0803516-97.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 09:12
Baixa Definitiva
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23/01/2024 08:38
Transitado em Julgado em #{data}
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28/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803516-97.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Luiiz Carlos de Araújo Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - DEFEITO SANADO - RECURSO PROVIDO.
I) Constatada omissão no julgado, acolhem-se os embargos de declaração para ser sanado o vício.
II) Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
27/11/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 18:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/10/2023 04:14
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803516-97.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Luiiz Carlos de Araújo Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 15:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/10/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 01:34
INCONSISTENTE
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803516-97.2020.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Luiiz Carlos de Araújo Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 15:37
Conclusos para decisão
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09/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803516-97.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelado: Luiiz Carlos de Araújo Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - NÃO ACOLHIDA - MÉRITO - RESOLUÇÃO POR CULPA DO COMPRADOR - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO PARA 25% DO VALOR PAGO PELO COMPRADOR - CABIMENTO - PERCENTUAL ADEQUADO E JUSTO, QUE SE APRESENTA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ - TAXA DE FRUIÇÃO INDEVIDA POR SER OBJETO DO CONTRATO UMTERRENONÃO EDIFICADO - COMISSÃO DE CORRETAGEM - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA PELA AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - ÍNDICE E TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - IGPM/FGV E DATA DE CADA DESEMBOLSO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803516-97.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelado: Luiiz Carlos de Araújo Advogado: Wagner Camacho Cavalcante Junior (OAB: 18052/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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