TJMS - 0827278-66.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/10/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827278-66.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Zeliana Luzia Delarissa Sabala Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS) Apelado: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA QUE DETERMINOU ENTREGA DE AÇÕES - DATA DE INÍCIO DA PRESCRIÇÃO - INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA COLETIVA PROPOSTA PELO PARQUET - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Na sentença proferida em ação coletiva que deu origem a milhares de cumprimentos/liquidações de sentença, restou consignado que a empresa requerida teria prazo de 180 dias para cumprimento da decisão consistente na entrega de ações e dividendos a cada cliente.
Vale frisar que somente com o trânsito em julgado, onde já não era mais possível a interposição de qualquer outro recurso por parte da empresa requerida, é que começou a fluir o prazo estipulado para cumprimento das obrigações. 2.
Consequentemente, não tendo a apelada entregue as ações e dividendos dentro do período fixado, cada um dos clientes passou a ter o direito de ingressar com ação própria para ver cumprida a sentença, passando à partir daí a ser contado o prazo prescricional de 05 (cinco) anos. 3.
Com o trânsito em julgado ocorrido em 25 de setembro de 2012, a parte ré deveria proceder a retribuição das ações e pagamento dos dividendos no prazo de 180 dias, isto é, 25 de março de 2013.
Como a petição inicial noticia o descumprimento desta obrigação, o prazo prescricional de 05 anos começou a correr a partir dessa data, o qual encerraria em 25 de março de 2018. 4.
O prazo de prescrição para a execução individual fora interrompido pela deflagração do incidente de cumprimento da sentença coletiva pelo substituto processual (Ministério Público), proposto em 27.02.2014, reiniciando-se o prazo prescricional, portanto, a partir da extinção daquele feito por ilegitimidade ativa do Parquet, vale dizer, em 22.08.2014.
Logo a prescrição teria seu termo final apenas em 22.08.2019.
Consequentemente, verificando-se que o presente cumprimento de sentença foi protocolado em 20/08/2019, inarredável o afastamento da prescrição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
18/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 16:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/10/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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17/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/10/2023 14:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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01/10/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:50
Inclusão em Pauta
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29/09/2023 07:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827278-66.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Zeliana Luzia Delarissa Sabala Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS) Apelado: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/09/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 09:10
Conclusos para decisão
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21/09/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 09:10
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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21/09/2023 09:10
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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21/09/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 23:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 23:40
Declarada incompetência
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19/09/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827278-66.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Zeliana Luzia Delarissa Sabala Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS) Apelado: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 12:45
Conclusos para decisão
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18/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 12:45
Distribuído por sorteio
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18/09/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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