TJMS - 0024515-87.2003.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 07:14
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0024515-87.2003.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 26566A/MS) Apelado: A Realce Servicos Gerais de Limpeza Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO - REQUISITOS DA CDA NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DO NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO RELATIVO AO PARCELAMENTO - INÉRCIA DO MUNICÍPIO EM PROMOVER A REGULARIZAÇÃO - NULIDADE DECRETADA ACERTADAMENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há que se falar nulidade, por violação os arts. 9º e 10 do CPC, quando a parte teve a oportunidade e apresentou manifestação nos autos sobre o fundamento da sentença de extinção prolatada.
O título que sustenta a execução não atende aos requisitos formais da obrigação (liquidez, certeza e exigibilidade), notadamente ante a inexistência do número do procedimento administrativo que resultou no parcelamento, conforme dispõem os art. 202 do CTN e art. 2º, § 5º da Lei Federal n.º 6.830/80, evidenciando-se prejuízo à defesa do executado.
Intimado a promover a regularização da CDA, o Município manteve-se inerte, impondo-se, portanto, a manutenção da sentença que decretou a nulidade do título executivo relativo ao parcelamento e julgou extinta a execução fiscal. -
21/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/09/2023 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/09/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0024515-87.2003.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 26566A/MS) Apelado: A Realce Servicos Gerais de Limpeza Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 14:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/09/2023 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2023 13:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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