TJMS - 2000918-57.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/12/2023 07:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/12/2023 07:25
Transitado em Julgado em #{data}
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27/10/2023 01:12
Recebidos os autos
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27/10/2023 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
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27/10/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/10/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000918-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravada: Marlene Souza Ribeiro Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO DO ESTADO - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE AUTORA - RENDIMENTO QUE NÃO SE MOSTRA ELEVADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Inexistindo comprovação de que a situação que ensejou a concessão do benefício da justiça gratuita à agravada foi alterada, a decisão que indeferiu o pedido de revogação da justiça gratuita, mantendo suspensa a exigibilidade das despesas decorrentes do processo, deve ser mantida. 2.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/10/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 09:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/10/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 15:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/10/2023 14:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/10/2023 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/10/2023 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/10/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/10/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/10/2023 01:22
Confirmada a intimação eletrônica
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01/10/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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01/10/2023 01:04
Recebidos os autos
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01/10/2023 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
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01/10/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 04:19
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000918-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravada: Marlene Souza Ribeiro Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Ante o exposto, recebo o recuso somente no efeito devolutivo, visto que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo, pois, em sede de cognição sumária, não se verifica o risco de dano grave ou de difícil reparação.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder o recurso, no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.019, II), facultada a juntada de documentos.
P.
I. -
20/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 10:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/09/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 02:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/09/2023 02:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000918-57.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravada: Marlene Souza Ribeiro Advogado: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/09/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2023 15:38
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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19/09/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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