TJMS - 0803458-67.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:40
Processo Reativado
-
18/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/05/2025 05:31
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 05:29
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 11:33
Recebidos os autos
-
01/04/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 08:16
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 08:15
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 08:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/03/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 08:12
Transitado em Julgado em data
-
28/03/2025 10:32
Recebidos os autos
-
28/03/2025 10:32
Recebidos os autos
-
09/02/2024 05:46
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 05:46
Remetidos os Autos para destino.
-
09/02/2024 05:46
Remetidos os Autos para destino.
-
02/02/2024 19:04
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Brum Nágera (OAB 25287/MS) Processo 0803458-67.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Paula Ventura da Silva - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Decisão: O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens.
No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso).
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
11/01/2024 05:11
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 05:03
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 05:03
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:05
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/12/2023 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2023 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2023 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2023 00:15
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina Brum Nágera (OAB 25287/MS) Processo 0803458-67.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Paula Ventura da Silva - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Ana Paula Ventura da Silva em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para o fim de: a) reconhecer a unicidade contratual do período março a dezembro/2020, abril a dezembro/2021 e janeiro a outubro/2022, e declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre as partes, e, b) condenar o requerido a indenizar os valores referentes ao FGTS durante o período trabalhado pela requerente (e acima declarado), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09-12-2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos - correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17 do STF).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
15/11/2023 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2023 05:08
Expedição de tipo de documento.
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14/11/2023 05:08
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 05:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/11/2023 05:05
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 05:04
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:53
Expedição de tipo de documento.
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10/11/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:53
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 14:53
Homologada a Transação
-
26/10/2023 15:42
Remetidos os Autos para destino.
-
25/10/2023 17:27
Recebidos os autos
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25/10/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/10/2023 19:33
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:33
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 01:31
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2023 06:32
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2023 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina Brum Nágera (OAB 25287/MS) Processo 0803458-67.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Paula Ventura da Silva - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte autora para indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo necessidade de produção de provas em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
09/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 07:27
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2023 07:26
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2023 07:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/10/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 06:04
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2023 05:30
Recebidos os autos
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25/09/2023 04:39
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina Brum Nágera (OAB 25287/MS) Processo 0803458-67.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Paula Ventura da Silva - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
22/09/2023 05:22
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 05:05
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2023 07:53
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2023 06:42
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2023 06:42
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2023 06:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/08/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:40
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 08:33
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2023 08:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 20:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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