TJMS - 0836346-69.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/02/2024 00:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 15:38
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/02/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 16:45
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836346-69.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 10868/MS) Apelada: Nair Tereza Anschau de Souza DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 10868/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO - PEDIDO DE DIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO - IMPOSSIBILIDADE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS - EVENTUAL RESSARCIMENTO QUE DEVE OBSERVAR O QUE DECIDIU O STF NO TEMA 1.033 - ATENDIMENTO PELA REDE PÚBLICA - FORNECIMENTO E REALIZAÇÃO PELO SUS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A urgência no procedimento é evidente, tanto é que o parecer do NAT é favorável.
O pedido de direcionamento da obrigação ao Município não comporta acolhimento, pois o art. 23, II, da CF estabeleceu como solidária entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios a competência para cuidar da saúde da população, podendo o polo passivo ser composto por qualquer um deles, em conjunto ou isoladamente.
Nesse mesmo sentido, foi o que decidiu o STF ao julgar o RE n. 855.178, pela sistemática da repercussão geral (Tema 793).
Ao julgar os embargos de declaração opostos no RE n. 855.178, o STF não afastou a responsabilidade solidária entre os Entes Federados.
Pelo contrário, reafirmou a sua própria jurisprudência e solucionou a questão referente ao ressarcimento de quem suportou o ônus financeiro, ou seja, daquele contra quem foi a ação ajuizada e custeou o tratamento médico.
Caso o Estado realize a prestação do serviço de saúde discutido no feito, considerando que, nos termos das normas do Sistema Único de Saúde (SUS), a obrigação seria de responsabilidade do Município de Campo Grande, deve-se observar o que decidiu o STF no Tema 1.033.
O pedido e a causa de pedir deduzidos na inicial foram muito bem delineados e não deixam qualquer margem de dúvidas de que a pretensão da autora era o procedimento cirúrgico de artroplastia total de joelho - revisão/ reconstrucão, incluindo a prótese necessária e exames pré e pós-operatório e sessões de fisioterapia, tudo em conformidade com a padronização do SIGTAP e disponibilizados na rede pública de saúde.
Não se vislumbra, portanto, pedido genérico, tendo em vista que o pedido é certo e determinado para é o procedimento cirúrgico com o uso de materiais aí incluídos consultas, exames, enfim, tudo o que se fizer necessário, contra uma doença específica que acomete a paciente.
Recurso conhecido e desprovido.
EMENTA - APELAÇÃO DA AUTORA - PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS - NEGADO - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS - POSSIBILIDADE - TEMA 1002 DO STF - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não ficou demonstrado ato ilícito capaz de ensejar a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra (Tema 1002/STF), devendo ser rateado entre o Município e o Estado de Mato Grosso do Sul.
Sentença em parte reformada.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Estado e deram parcial provimento ao apelo da Defensoria, nos termos do voto do Relator.. -
29/01/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/01/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836346-69.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 10868/MS) Apelada: Nair Tereza Anschau de Souza DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 10868/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/01/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 09:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/01/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 15:07
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 11:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 11:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836346-69.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Defensoria Pública Estadual DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 10868/MS) Apelada: Nair Tereza Anschau de Souza DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 10868/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar parecer. -
22/09/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/09/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 01:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/09/2023 01:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 01:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:55
Distribuído por prevenção
-
21/09/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101629-23.2010.8.12.0045
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Vania Aparecida Nantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2010 09:48
Processo nº 1418377-24.2023.8.12.0000
Banco Santander (Brasil) S.A.
Vergilio Pereira Torres
Advogado: Glauco Gomes Madureira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2023 15:35
Processo nº 0902404-88.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Engeomacq Empreendimentos e Participacoe...
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2023 12:20
Processo nº 0902404-88.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Engeomacq Empreendimentos e Participacoe...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2020 15:08
Processo nº 0900190-08.2022.8.12.0017
Estado de Mato Grosso do Sul
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Filipe Rocha Drummond
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2023 13:45