TJMS - 0836973-10.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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11/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836973-10.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Diego da Silva Dias Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargante: Aldenora Pordeus Pereira Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo Advogado: Cristiano Rego Benzota de Carvalho (OAB: 166149/SP) Embargado: Rondocredi Consórcios Advogada: Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB: 287894/SP) Interessado: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
O recurso de embargos de declaração possui fundamentação vinculada, motivo pelo qual, considerando que o pretendido pelo recorrente é apenas uma releitura e uma reinterpretação das questões fático-jurídicas desenvolvidas à apreciação via Apelação, indubitavelmente, a rejeição dos aclaratórios é medida de rigor.
Noutros termos, não é porque a tese defendida pelo embargante foi desacolhida é que padece o decisum de vícios.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quanto já tenha encontrado motivos suficientes para proferir sua decisão.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
07/12/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/12/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836973-10.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Diego da Silva Dias Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargante: Aldenora Pordeus Pereira Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo Advogado: Cristiano Rego Benzota de Carvalho (OAB: 166149/SP) Embargado: Rondocredi Consórcios Advogada: Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB: 287894/SP) Interessado: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 05:53
INCONSISTENTE
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05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836973-10.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Diego da Silva Dias Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargante: Aldenora Pordeus Pereira Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo Advogado: Cristiano Rego Benzota de Carvalho (OAB: 166149/SP) Embargado: Rondocredi Consórcios Advogada: Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB: 287894/SP) Interessado: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2023 15:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/12/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 08:15
Conclusos para decisão
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04/12/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836973-10.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Diego da Silva Dias Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelante: Aldenora Pordeus Pereira Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo Advogado: Cristiano Rego Benzota de Carvalho (OAB: 166149/SP) Apelado: Rondocredi Consórcios Advogada: Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB: 287894/SP) Interessado: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS - PROPAGANDA ENGANOSA - PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Em que pese os autores alegarem ter realizado a contratação acreditando que seria contemplado de forma imediata, é evidente que formalizou a contratação de um consórcio, modalidade essa que não prevê o momento da contemplação.
Não demonstrado qualquer vício de consentimento na formalização do contrato firmado entre as partes e estando suficientemente comprovada a relação contratual, impõe-se a manutenção da sentença de primeiro grau de improcedência.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836973-10.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Diego da Silva Dias Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelante: Aldenora Pordeus Pereira Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo Advogado: Cristiano Rego Benzota de Carvalho (OAB: 166149/SP) Apelado: Rondocredi Consórcios Advogada: Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB: 287894/SP) Interessado: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Julgamento Virtual Iniciado -
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836973-10.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Diego da Silva Dias Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelante: Aldenora Pordeus Pereira Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo Advogado: Cristiano Rego Benzota de Carvalho (OAB: 166149/SP) Apelado: Rondocredi Consórcios Advogada: Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB: 287894/SP) Interessado: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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