TJMS - 0801028-24.2020.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 03:49
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:01
Publicação
-
23/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 18:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/01/2025 18:34
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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21/01/2025 14:43
Baixa Definitiva
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21/01/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:28
Recebidos os autos
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26/09/2024 09:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/09/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 09:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/09/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:01
Publicação
-
13/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:10
Publicação
-
11/09/2024 09:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/09/2024 09:30
Recurso Especial
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05/09/2024 09:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/09/2024 13:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/09/2024 13:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/08/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 13:07
Expedição de "tipo de documento".
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14/08/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:01
Publicação
-
14/08/2024 00:01
Publicação
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14/08/2024 00:01
Publicação
-
13/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 15:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/08/2024 15:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/08/2024 15:16
Expedição de "tipo de documento".
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13/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801028-24.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Amaro Candido Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Advogado: Allan Stephan Vasconcelos Nobre (OAB: 25242B/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Amaro Candido Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Advogado: Allan Stephan Vasconcelos Nobre (OAB: 25242B/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - Apelação Cível INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AÇÃO ANULATÓRIA DE TARIFAS BANCÁRIAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS NÃO GRATUITOS - SERVIÇOS NÃO PREVISTOS NO ART. 2º, INC.
I, DA RES.-CMN 3.909, DE 25/11/2010 - EXTRATOS BANCÁRIOS QUE COMPROVAM OPERAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM CONTA-SALÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DAS TARIFAS COBRADAS - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) preliminar de cerceamento de defesa; b) a nulidade das cobranças de tarifa bancária; c) a possibilidade de restituição dos valores cobrados; d) a ocorrência, ou não, de danos morais, e e) o valor da indenização por danos morais. 2.
Não há que se falar em cerceamento de defesa se a parte deixou transcorrer in albis o prazo para recolhimento dos honorários periciais com relação a prova que pretendia produzir. 3.
De acordo com o art. 2º, inc.
I, da Res.
CMN nº 3.909, de 25/11/2010, é vedada a cobrança por alguns serviços bancários essenciais às pessoas naturais. 4.
Na espécie, todavia, verifica-se que a parte autora usufruiu de serviços bancários sujeitos à cobrança de tarifas, que não constam da Res.
CMN nº 3.909, de 25/11/2010, o que leva à conclusão de que sua conta não se trata de simples conta salário, uma vez que esse tipo de conta não permite a realização dessas funções de crédito. 5.
Diante da ausência de ato ilícito praticado pela instituição financeira, não há que se falar em restituição dos valores cobrados, tampouco em indenização por danos morais. 6.
Apelação Cível conhecida e provida.
EMENTA - Apelação Cível INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA - AÇÃO ANULATÓRIA DE TARIFAS BANCÁRIAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS NÃO GRATUITOS - SERVIÇOS NÃO PREVISTOS NO ART. 2º, INC.
I, DA RES.-CMN 3.909, DE 25/11/2010 - EXTRATOS BANCÁRIOS QUE COMPROVAM OPERAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM CONTA-SALÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DAS TARIFAS COBRADAS - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DANOS MORAIS - RECURSO PREJUDICADO.
Discute-se no presente recurso: a) o valor da indenização por danos morais; b) o termo inicial dos juros de mora e correção monetária e, c) o valor dos honorários sucumbenciais. 2.
Diante da reforma da sentença com o acolhimento do recurso do réu e a consequente improcedência dos pedidos, resta prejudicado o recurso que vista apenas a restituição em dobro dos valores descontados em conta bancária, alteração do termo inicial da correção monetária e majoração dos honorários sucumbenciais. 3.
Apelação Cível prejudicada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso da instituição financeira e, por consequência, julgaram prejudicado o recurso da parte autora, nos termos do voto do Relator .. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801028-24.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Amaro Candido Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Advogado: Allan Stephan Vasconcelos Nobre (OAB: 25242B/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Amaro Candido Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Advogado: Allan Stephan Vasconcelos Nobre (OAB: 25242B/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801028-24.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Amaro Candido Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Advogado: Allan Stephan Vasconcelos Nobre (OAB: 25242B/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Amaro Candido Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Advogado: Allan Stephan Vasconcelos Nobre (OAB: 25242B/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Considerando que não oportunizado o contraditório na origem, intime-se o autor-apelado Amaro Cândido para que, no prazo de quinze (15) dias úteis, querendo, apresente Contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto pelo Banco Bradesco S/A às f. 190-206. -
20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801028-24.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Amaro Candido Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Advogado: Allan Stephan Vasconcelos Nobre (OAB: 25242B/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Amaro Candido Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Edilson Toshio Nakao (OAB: 9821/MS) Advogado: Allan Stephan Vasconcelos Nobre (OAB: 25242B/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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