TJMS - 0024812-35.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 15:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 12:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/12/2023 12:35
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/12/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0024812-35.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Ademir de Souza Romero Advogado: Fernanda Corrêa de Oliveira Matos (OAB: 6751/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 3354/MS) Vítima: Manoel Carlos de Lima EMENTA - - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM AGRAVANTE DA EMBRIAGUEZ - ART. 303, § 2º, CTB - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA - PRAZO PRESCRICIONAL DECORRIDO - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA. É certo que no caso de prescrição retroativa, o prazo inicia-se a partir do recebimento da denúncia e termina com o trânsito em julgado da sentença para a acusação.
Nesse caso, extingue-se a punibilidade pela prescrição, levando-se em consideração a pena fixada na sentença, nos termos do artigo 110, §1º, do Código Penal.
Em sendo a prescrição da pretensão punitiva matéria de ordem pública é possível seu reconhecimento, inclusive de ofício, em qualquer fase da persecução penal, nos moldes do art. 61 do Código de Processo Penal, devendo, nesse caso, ser extinta a punibilidade do acusado ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, declararam extinta a punibilidade em razão da prescrição retroativa, nos termos do voto do relator.. -
04/12/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 08:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
14/11/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0024812-35.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Ademir de Souza Romero Advogado: Fernanda Corrêa de Oliveira Matos (OAB: 6751/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 3354/MS) Vítima: Manoel Carlos de Lima Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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12/11/2023 10:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/10/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 16:20
Recebidos os autos
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05/10/2023 16:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/10/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 06:30
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:18
INCONSISTENTE
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0024812-35.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Ademir de Souza Romero Advogado: Fernanda Corrêa de Oliveira Matos (OAB: 6751/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 3354/MS) Vítima: Manoel Carlos de Lima Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:10
Distribuído por sorteio
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20/09/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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