TJMS - 0800711-22.2020.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 09:48
Transitado em Julgado em #{data}
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13/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800711-22.2020.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Jose Coradeli Epp Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB: 12475/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Apelante: Neiva Coradeli Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB: 12475/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Apelante: Jose Coradeli Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB: 12475/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Apelado: Companhia Ultragaz S.A.
Advogada: Célia Cristina Martinho (OAB: 140553/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CONDENATÓRIA - CONTRATO DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL EVIDENCIADO - INCIDÊNCIA DA MULTA CONTRATUAL - INSURGÊNCIA QUANTO AO PERÍODO DE ATUALIZAÇÃO - AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Constado o inadimplemento contratual em razão da empresa requerida ter passado a adquirir o produto de terceira empresa, não obstante tenha firmado contrato de exclusividade, resta evidente o motivo para a rescisão contratual com a consequente cobrança da multa prevista no contrato.
Deve ser mantido o termo inicial para a correção da multa prevista no contrato, tendo em vista que ela somente teve como propósito evitar a sua desvalorização com o decorrer do tempo.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 14:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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09/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:36
Inclusão em Pauta
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07/10/2023 07:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 11:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:43
INCONSISTENTE
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800711-22.2020.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Jose Coradeli Epp Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB: 12475/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Apelante: Neiva Coradeli Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB: 12475/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Apelante: Jose Coradeli Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB: 12475/MS) Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Apelado: Companhia Ultragaz S.A.
Advogada: Célia Cristina Martinho (OAB: 140553/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/09/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 08:20
Conclusos para decisão
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20/09/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 08:20
Distribuído por sorteio
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20/09/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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